Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3477
Processo 1022533-58.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Amanda Ferreira Diniz
- Vistos. Fls. 69 e seguintes: Ciente o Juízo. No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 40. Int.
- ADV: KATHRYN NOGUEIRA DIAS (OAB 21739/MS)
Processo 1023109-56.2019.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem para citação da
requerida. (R$ 27,10 por cada endereço indicado e por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada
nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1023825-15.2021.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Rafaela Aparecida Ribeiro do Impirio
- Naujalis Sociedade Individual de Advocacia - - Cristina Naujalis de Oliveira
- Vistos. 1 - Fls. 1536/1542: foi apresentada impugnação da proposta de honorários. 2 - Os honorários ora arbitrados são
consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. 2.1 - Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário
para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes e pelas tarefas a serem cumpridas pela
perita judicial, a saber: leitura dos autos; diligências; análises minuciosas dos documentos questionados; coleta e investigação
dos padrões gráficos; análises grafotécnicas / documentoscópicas; redação técnica; conclusões fundamentadas e ilustradas;
respostas aos quesitos formulados pelos assistentes técnicos e/ou advogados, além da capacitação técnica e experiência
profissional do perito na área específica das Ciências Forenses: Documentoscopia. 2.2 - De se notar, especialmente, que os
honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3 - Nesse contexto,
arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00. 4 - Deverá à parte requerida, Dra. CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA OAB
357.592, que sustenta a veracidade da assinatura aposta no contrato de honorários impugnado, o custeio dos honorários
periciais, pois não se trata da hipótese de rateiro prevista no artigo 95 do CPC. Deverá, desta forma, providenciar o depósito do
montante no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova técnica em seu desfavor. 5 - Feito o depósito, comunique-se o
perito (por meio do portal dos auxiliares) para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se. Int.
- ADV: SOADE MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 444288/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1024234-88.2021.8.26.0003 - Monitória - Compra e Venda - Ramuza Industria e Comercio de Balanças Ltda
- Vistos. Ramuza Industria e Comercio de Balanças Ltda ajuizou a presente ação monitória em face de Brsp Comercio e
Servicos Ltda Me. Alegando, em síntese, que vendeu os produtos descritos na exordial e a requerida não adimpliu as duplicatas.
Postula a condenação da parte requerida ao pagamento da importância de R$ 129.155,86 atualizada até13/12/2021. Com a
inicial vieram documentos (fls. 19/53). A parte requerida foi citada (fls.72), porém, não apresentou embargos monitórios e não
efetuou o pagamento da dívida, fls.73. EIS O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo
355, inciso I, eis que apenas questões de direito, as de fato já solucionáveis por meio dos documentos juntados aos autos,
não havendo necessidade de produção de prova em audiência. A presente ação não é inepta, pois, preenche corretamente os
requisitos dos artigos 319, 320 e 700 do Código de Processo Civil, bem como descreveu os fatos e fundamentos que sustentam
o pedido, atentando-se aos documentos juntados à inicial, consoante ao que prescreve o artigo 700 do Código de Processo Civil:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,
ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou
de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Com efeito, a revelia tem por efeito tornar
incontroversos os fatos relatados pelo requerente (art. 344, do Código de Processo Civil), os quais já encontravam razoável
começo de prova nos elementos que acompanharam a petição inicial. Assim presentes as condições da ação e não havendo
qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (prescrição) do direito do autor, é de rigor a procedência da demanda. Diante
do exposto, JULGO, com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, PROCEDENTE a presente ação e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL com fulcro no art. 702, § 8º, do Código
de Processo Civil, para fins de pagamento da quantia de R$ 129.155,86 atualizada até 13/12/2021. Devida correção monetária
desde a data do inadimplemento e juros legais de 1% ao mês a partir da citação, nos moldes da tabela prática de atualização
dos débitos judiciais. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a
natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85,
parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil). P. R. I.
- ADV: TANIA TRAJANO DA CRUZ (OAB 341930/SP)
Processo 1024896-52.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto Fiori
- Vistos. 1 Expeça-se nova carta, ao endereço indicado, para citação da parte requerida. 2- Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta.
- ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 1025200-51.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.
- Vistos. Fls. 64: Noticiado nos autos o descumprimento, a ação prosseguirá em fase de cumprimento da sentença, que
deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso aos autos do processo
principal. Int.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1030263-60.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1038234-96.2021.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível Atraso de vôo - Andressa Espinoza Gonzalez - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) autor(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme
requerido às fls. 291, em cumprimento às fls. 292. Valor: R$ 14.071,98, acrescido de juros e correção monetária.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE PAULO DELARCO (OAB 172030/SP)
Processo 1036451-42.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.a. - Gilmar Venancio
- Vistos. 1 - Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2 - Não havendo informes sobre eventual
efeito suspensivo no prazo de 15 dias, cumpra-se a decisão impugnada. Int.
- ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOSÉ
DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP)
Processo 1061461-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Davi Seo - TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Vistos. Fls. 138: Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para cumprimento do determinado. Após, remetam-se os
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