Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
2102
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2022
Processo 0000326-74.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - JOSE NILTON BELO - Considerando a data da decisão
proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC SÃO PAULO/
SP. - ADV: CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP)
Processo 0000571-85.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MAYK ARAUJO SOARES
- Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) MAYK ARAUJO SOARES, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de Moura
Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP,
observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente
ao Tema 28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo
inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art.
112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida
data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito
pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da
anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de
regime.” Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins
de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual
falta disciplinar praticada. - ADV: DIRCEU DA SILVA MATHIAS DOS SANTOS (OAB 417075/SP)
Processo 0000695-05.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAIQUE BRAGA MEDRADO Manifeste-se a Defesa sobre a sindicância. - ADV: LUIZA CARLA FABIO (OAB 429934/SP)
Processo 0001019-12.2019.8.26.0443 - Execução da Pena - Aberto - Alex Araujo Siqueira - Considerando a data da decisão
proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC PINHALZINHO/
SP. - ADV: PRISCILA MONTEIRO FARIA (OAB 367283/SP)
Processo 0002009-48.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - Guilherme Candeias da Silva - Posto isso,
CONCEDO ao(à) condenado(a) Guilherme Candeias da Silva, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização de Sumaré,
qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: ANA PAULA MENDES POLICANI (OAB 289628/SP)
Processo 0002074-10.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HELIO OLIVEIRA SANTOS Vistos. Vista ao advogado para apresentação de ciência do reeducando referente à renúncia. Int. - ADV: GISLAINE SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 466583/SP)
Processo 0002109-77.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Antonio Cardoso dos Santos - Considerando a data da
decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC SÃO
CARLOS/SP. - ADV: CAROLINA ANGELOME COELHO (OAB 321588/SP), CRISLEY DE FATIMA CASSANI LEITE (OAB 368115/
SP)
Processo 0002333-73.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Thiago de Freitas
Silva - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) Thiago de Freitas Silva, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de
Campinas, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP)
Processo 0002474-29.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Flávio Soares Macena - Considerando a data da
decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC FRANCO
DA ROCHA/SP. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0002730-46.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Celso Teixeira - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 62 (sessenta e dois) dias da
pena do(a) executado(a) Celso Teixeira, Penitenciária III de Franco da Rocha. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista
às partes. Intime-se. - ADV: ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONÇA (OAB 23678/DF), MARCOS MACIEL LARA (OAB
45730/GO)
Processo 0002887-47.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JULIO SOUZA
TRINDADE SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade
promover sua entrega ao executado JULIO SOUZA TRINDADE SANTOS, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas.
Embora com defensor constituído, excepcionalmente, por celeridade, requisite-se diretamente da unidade a remessa do BI do
reeducando. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA GONFINETE (OAB 85220/SP)
Processo 0003051-88.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS - Posto isso,
CONCEDO ao(à) condenado(a) LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de
Hortolândia, qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO (OAB
357420/SP), EDER JORGE DE BARROS RODRIGUES (OAB 411644/SP)
Processo 0003259-70.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ GUILHERME DA CRUZ
FERRAZ - Considerando que o(a) executado(a) JOSÉ GUILHERME DA CRUZ FERRAZ encontra-se em local/ unidade prisional
que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM
6ª RAJ. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0003514-27.2022.8.26.0248 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Alexandre Maximiano Dotti - VISTOS. Junte-se a informação de prisão no respectivo PEC. Após, arquive-se. - ADV:
GERALDO MAGELA PERON (OAB 393272/SP)
Processo 0003680-98.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CAIO CESAR TRAVASSO DE
ANDRADE - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público em 29/07/2022. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA
(OAB 361640/SP)
Processo 0004172-02.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Henrique dos Santos - Vistos.
Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado
Bruno Henrique dos Santos, Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” - Itirapina II + Anexo Penitenciá. Deverá a unidade
prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES
(OAB 348633/SP)
Processo 0004178-09.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - TIAGO DONIZETI AZARIAS Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, a ser cumprido na data do término da pena, que ocorrerá em 14/07/2022.
- ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP)
Processo 0004423-83.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Anderson Douglas Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º