Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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concordar, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1015002-70.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intersector Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multissetorial - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para citação do executado. - ADV:
RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 357557/SP)
Processo 1015040-87.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neiva Iranilda
Deodato Miura - Vistos. P. 211/213: Com efeito, verifica-se que a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente a partir
do ato ordinatório de p. 182. Atente-se a Serventia para a seu correto cadastramento e necessidade de sua intimação pessoal
(Portal). Cancele-se a perícia agendada para amanhã. Comunique-se a perita, com urgência. Fica a ré intimada quanto ao ato
ordinatório de p. 182 e decisão de p. 188/190, reabrindo-se o prazo para indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Quesitos já apresentados. Oportunamente, intime-se a perita para novo agendamento. Int. - ADV: SANTIAGO, ALMEIDA &
MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP)
Processo 1016915-68.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 167. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2022
Processo 0001458-32.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1021327-71.2016.8.26.0309) (processo principal 102132771.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Mtg Tecnologia Em Tinta Ltda - Raio Embalagens Flexiveis Ltda - Epp. - Providencie a requerente a regularização da guia do oficial de justiça, apresentando o
código de barras referente ao comprovante de pagamento, nos termos da certidão retro. - ADV: WALLACE LEITE NOGUEIRA
(OAB 132630/SP)
Processo 0006701-54.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1019277-43.2014.8.26.0309) (processo principal 101927743.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ANA LUCIA PEREIRA
- Manifeste-se sobre a impugnação. - ADV: MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 0006710-16.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1015731-67.2020.8.26.0309) (processo principal 101573167.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Renato Correia de Lima - BV Financeira SA Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, apresentado pela
parte credora o formulário MLE devidamente preenchido (fls. 36), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019
e Comunicado CG nº 1306/2019, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado, relativo ao depósito de fls. 34. Intime-se a parte executada, pela Imprensa
Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não
tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ,
das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor
mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façamse as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB
321182/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007962-54.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004406-61.2021.8.26.0309) (processo principal 100440661.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conjunto Residencial Porto Belo - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se nos termos do
inciso XXIII do Art. 196 das Normas. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP)
Processo 0010375-74.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1000334-07.2016.8.26.0309) (processo principal 100033407.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogério Antonio Barbosa - Jean Marcel Pernas Pereira
- Vistos. Fls. 68/71: expeça-se a certidão reclamada. Feito isso, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de
prosseguimento, porquanto, tirante o requerimento de expedição de certidão, nada mais foi requerido na petição em epígrafe.
Int.. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 0015367-11.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015367) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Espólio
de Sergio Marcansolo - Banco Itau S/A - Ciência as partes, sobre a resposta do ofício e cumprimento do Banco do Brasil,
fls. 1138/1139. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
89765/SP), ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP)
Processo 0035893-23.2008.8.26.0309 (309.01.2008.035893) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Manifeste-se o autor/exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de
fls. 292: “ausente nas três tentativas de entrega”. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1000078-25.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Antonio Marcos Barchetta de Oliveira - Vistos. Conheço dos
embargos de declaração opostos pelo exequente a fls. 95/96, por tempestivos, e acolho-os, para o fim de tornar nula a r.
sentença lançada equivocadamente a fls. 92. Ademais, homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 88/89 e declaro
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº
641/2015, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, anotando-se a movimentação 61614. Após a data avençada para o
último pagamento (05/08/2024), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo,
fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o
prazo acima mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MELINA DUARTE DE MELLO ANTIQUEIRA
(OAB 271146/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1002441-14.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º