Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: JOEL DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 112309/SP)
Processo 1012832-89.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.P. - R.S.P. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às fls. 170/174, fls. 183/187
e fls. 198/200, nesta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, proposta por Pedro C.P contra Renato da S.P, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome
por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB 234521/SP), BRUNO BELTRÃO DE SOUZA (OAB
462633/SP)
Processo 1031086-81.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.P.C. - H.V.P. - Fls. 269: Fica o
autor intimado para que traga aos autos informações referentes aos seus rendimentos complementares, no prazo de 15 dias. ADV: TATIANA LARA MARTINS (OAB 224057/SP), DANIEL PEREIRA JUSTO (OAB 347292/SP), MARIANA ALVES ROSA DOS
SANTOS (OAB 357353/SP)
Processo 1032828-78.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - E.O. Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de
onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento. . - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), SANDRA LOURENCO
PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1043366-89.2017.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.A.S. - Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 1046334-19.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.G. - Providencie o(a) autor(a)
a retirada do ofício expedido às fls. 56, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo
deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2022
Processo 0021543-37.2021.8.26.0224 (processo principal 0040978-17.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Gabriel
Bitencourt de Medeiros - F.A.S.M. - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento informado na planilha de fls. 211, no prazo
de três dias, sob pena de prisão e protesto judicial do título executivo. - ADV: GRAZIELE SOBRAL GAMA (OAB 357225/SP),
KAROLINE DOS SANTOS SCOGNAMILLO (OAB 394888/SP)
Processo 1016512-58.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.V. - V.P.S. - Intimem-se o Sr. Wendell,
Sra. Viviane, Diogo e Ana Júlia para que compareçam ao Setor Social, sito na Rua José Maurício, 103 Centro Guarulhos SP,
para realização dos estudos psicológico e social nas seguintes datas: 13/02/2023 as 13:30 assistente social Greyce Kelle;
10/05/2023 as 09:30 psicóloga Suzy. - ADV: JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO
MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1046009-78.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.T.R.S. - - P.H.R.T.S. - A.B.R.T.S. - - D.R.T.S. - - A.E.R.S. - - F.R.S. - D.T.S. - Às contrarrazões. - ADV: YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), VALÉRIA
MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP), RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), JANE RODRIGUES FEITOSA (OAB 463014/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 0000087-31.2021.8.26.0224 (processo principal 0042724-80.2010.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.N.B. - T.H.G.O. - Vistos, Considerando-se que o requerente foi
intimado, eis que o Aviso de Recebimento do correio foi recebido no endereço informado nos autos, e deixou de dar andamento
ao feito por mais de 30 dias, demonstrou desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por abandono processual. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MARCEL MORAES PEREIRA (OAB 184769/SP), FABIO DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 420907/SP)
Processo 0001676-24.2022.8.26.0224 (processo principal 1028704-18.2020.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - J.M.J.P. - J.L.R.P. - Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado negativo do mandado de intimação.
Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção
do feito por abandono. - ADV: EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP), ANA KARULINE ROCHA OLIVEIRA
(OAB 410126/SP)
Processo 0001681-46.2022.8.26.0224 (processo principal 1006206-94.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.P.S. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de
extinção do feito por abandono. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SANT ANA (OAB 297003/SP)
Processo 0005226-27.2022.8.26.0224 (processo principal 1016925-32.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Guarda - L.S.O. - T.C.B. - Vistos. Certifique a serventia o transito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários a patrona
nomeada à fl. 108, com atuação total. A seguir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENILSON DE SOUZA RAMOS DA SILVA
(OAB 398740/SP), RENATA PEREIRA GAROLA ELEOTERIO (OAB 418873/SP)
Processo 0008172-69.2022.8.26.0224 (processo principal 0029934-54.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.C. - Vistos, Considerando-se que a requerente foi intimada, eis que o Aviso de
Recebimento do correio foi recebido no endereço informado nos autos (fls. 34), e deixou de dar andamento ao feito por mais de
30 dias, demonstrou desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
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