Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3653
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APARECIDA DOS SANTOS VAZ, Nascido/Nascida em 05/04/1982, natural de Tupã, - SP, com endereço à Rua Augusto Zazeri,
143, 19994818137, Morada do Sol, CEP 13470-231, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Vistos. DANIEL DOS SANTOS VAZ, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções
do artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, e com o artigo 61, inciso II, alínea f, por inúmeras vezes, na forma
do artigo 71, caput, todos do Código Penal, porque, em datas não suficientes precisadas, mas no período do início do ano de
2014 até o final de 2019, na cidade de Jaguariúna, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, mediante violência
presumida em razão da idade, bem como violência e grave ameaça impostas pela força física, praticou atos libidinosos diversos
da conjunção carnal com a sua enteada Ana Júlia de Aguiar Nardes, à época do início dos fatos, com 09 anos de idade. (fls.
01/03). A denúncia foi recebida em 08 de setembro de 2021 (fls. 90). O acusado apresentou resposta à acusação (fls. 96/104).
Na instrução foram ouvidas, por meio audiovisual, as testemunhas Mônica, Soraya, Carmem, Daniela, Pedro, Maisa, e após, o
acusado foi interrogado (fls. 176/177 e 213). Por fim, nas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu
nos termos da denúncia e a defesa, por sua vez, requereu a absolvição por falta de provas (fls. 215/221). Eis o Relatório.
Fundamento e decido. Não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes de julgamento. No mérito, a
ação penal é procedente. A materialidade do delito de estupro restou demonstrada pelo boletim de ocorrência, relatório do
depoimento especial da vítima, feito pela técnica do Juízo, bem como pela prova oral colhida na instrução. Ao ser interrogado
em juízo, o réu negou a prática dos fatos. Disse que não é verdadeira a acusação feita a ele; que costumava ficar com a menina
quando a mãe dela saía para trabalhar, a partir das das 3h ou 4h da manhã; que a enteada acordava por volta das 6h da manhã,
e que levava ela e seu filho menor na escola, e depois os buscava em torno de meio dia. Perguntado se costumava deitar com
Ana Júlia no colchão, respondeu que não. Perguntado se já havia deitado sem roupa ao lado dela, respondeu que não, e que
quase não entrava no quarto da enteada por conta da bagunça. Perguntado se já havia tocado intimamente no corpo de Ana
Júlia, respondeu que não. Perguntado se a vítima teria algum motivo para estar o acusando desse crime, respondeu que quando
conheceu a genitora da vítima, ela foi resistente a aceitar o relacionamento, e que depois que passou a morar com as duas, esta
se queixava que não tinha mais atenção, que a mãe não a amava mais, e que as vezes quando pedia um abraço, a mãe negava
por ser muito fechada, disse que achava que a vítima demonstrava sentir que o padrasto e o filho em comum do casal estava
“tomando seu lugar”. Acrescentou sobre duas situações em que a mãe pegou conversas da filha com uma rapaz que pedia fotos
dela, com aproximadamente 12 anos, e também de uma conversa com colegas de escola em que a menina perguntava para
outra se ela queria ser sua “crush”, o que ocasionou uma conversa dele com a enteada, a proibindo de levar as amigas para
dormir em casa. Mencionou que a menina tinha dito que ia acabar com a vida dele, e que conseguiu, tendo perdido o emprego,
o apartamento, seu carro, teve que se mudar de Jaguariúna, e que não vê seu filho a mais de um ano, tendo perdido a esposa
também. Disse que depois dos fatos morou com a genitora da vítima por cerca de 1 ano e 6 meses. Quando perguntado sobre
processos ou antecedentes, respondeu que não tinha nenhum. Disse que tem apenas um filho. Ao Promotor de Justiça, disse
que acredita que Ana Júlia tem ciúme dele e do filho, pois estes tomaram o lugar dela. Perguntado se tem conhecimento da vida
da vítima depois das denúncias contra ele, respondeu que pelo que sabe, está muito bem e que está com o apartamento para
ela, que faz o que quer, na hora que quer, e que conseguiu o que queria, que era tirar o padrasto de casa. Perguntado sobre o
por que as colegas não podiam dormir lá e sobre a opção sexual da vítima, disse que não poderia deixar as meninas dormirem
no mesmo quarto depois de pegar conversas como as já citadas acima. Disse que a menina o tratava igual pai, porém quando
este chamava sua atenção, respondia que ele não era seu pai. Disse que nunca levantou a mão para Ana Júlia. Perguntado pelo
advogado sobre a postura tomada perante as conversas e rumores de “crush” e de relacionamento da vítima com pessoas do
mesmo sexo, respondeu que nunca reagiu a nada, nunca ergueu a mão para a menina, nem nunca repreendeu neste sentido,
disse que apenas proibiu as visitas em sua casa. Perguntado se exigia muito da organização-higiene de Ana Júlia, respondeu
que cobrava da menina arrumação básica, higiene pessoal, disse também que a criança chegava da escola e ia direto para rua,
até as 23:00 hrs da noite, disse que depois que passou a morar com a mãe dela, exigiu alguns horários, esse tipo de coisas.
Perguntado sobre o estopim que ele acredita que levou Ana Júlia a fazer as acusações, respondeu que acredita ser a semana
em que cobrou mais comportamentos da vítima. Todavia, a versão do réu, de que a acusação de estupro feita pela enteada
decorreu do fato de tê-la repreendido após mensagens que denotavam que ela gostava de pessoa do mesmo sexo, não merece
prosperar. Ao ser ouvida em depoimento especial conduzido pela psicologa do juízo, na presença desta juíza, Promotor de
Justiça e advogada (fl. 168 dos autos n. 1002919-66.2019), em observância ao protocolo técnico estabelecido pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, a adolescente, já com 15 anos, declarou que: “ quando tinha 9 anos, o acusado a chamou para deitar-se
com ele num colchão na sala e ali tocou sua barriga e partes íntimas (indagada, discriminou vagina e ânus). Afirmou que isso
aconteceu na sala, enquanto sua mãe e o irmão, então com poucos meses, dormiam no quarto e ela e o padrasto assistiam
televisão. Referiu que não entendia o que acontecia, de forma que não comentou com ninguém. Vários episódios similares se
sucederam. Indagada sobre a natureza dos atos, disse que se tratava de toques em seu corpo e que, por sua vez, ele também
a fez tocá-lo em sua parte íntima. Quando ela tinha cerca de 11 anos compreendeu que se tratava de abuso e passou a se isolar
mais e a trancar a porta de seu quarto. Quando tinha 13 anos, a vice-diretora da escola, Mônica, percebeu que ela estava triste
e a chamou para conversar, perguntando o que havia acontecido e então ela contou sobre os abusos que sofrera. Mônica
chamou o Conselho Tutelar e fez a denúncia. Indagada se alguém, ou o próprio acusado, havia lhe pedido que mantivesse
segredo sobre os abusos, disse que não. Também referiu que ele não a ameaçou”. (trecho do relatório técnico do depoimento
especial fl. 171). O relato da adolescente foi corroborado pelos depoimentos das testemunhas Mônica, coordenadora pedagógica
da escola onde estuda, e Soraya, Conselheira Tutelar que acompanhou o caso: Mônica, que é coordenadora pedagógica da
escola Sada Salomão Hossri, disse que foi ela quem ouviu a vítima Ana Júlia; referiu que Ana Júlia comentou com uma colega
de sala sobre o ocorrido e que posteriormente a mãe da vítima procurou a Diretora da referida escola, pedindo para que Mônica
conversasse com Ana Júlia sobre o fato comentado com as colegas de sala, por ter mais proximidade. Disse que chamou a
aluna em sua sala para conversar, pois sabia que a criança era muito introspectiva e que seus professores comentaram que há
algumas semanas, a vítima que sempre gostou de desenhar, começou com desenhos de horror e perguntou para a aluna em
conversa particular o porquê dos desenhos, tendo ela falado eram de uma série que estava assistindo. Depois disso, soube do
fato contado para as colegas de sala e chamou a aluna para outra conversa particular, oportunidade em que perguntou com
quem A. J. residia e se estava tudo bem em sua casa, tendo ela respondido que morava com sua mãe, seu padrasto e seu
irmãozinho e não respondeu a outra pergunta; perguntou se ela se dava bem com seu padrasto e a vítima disse que não depois
de um tempo em silêncio, perguntou se ele já havia feito algo para ela e a vítima afirmou que sim com a cabeça. Perguntou se a
a criança poderia contar o que tinha acontecido e ela lhe disse que quando tinha 09 anos de idade, o padrasto passava a mão
em suas partes íntimas e pedia que ela fizesse o mesmo com ele, disse que perguntou se ele apenas passava a mão em suas
partes íntimas, ou introduzia o dedo, momento em que Ana Júlia respondeu que ele apenas passava a mão. Mônica também
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