Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados) os destaques são nossos. Portanto,
estando o despacho de fls. 486 em conformidade com as normas internas do TJ/SP, tendo sido proferido naqueles moldes,
ademais, a fim de se evitar o acontecimento exemplificado logo no início desta decisão, rejeito os embargos declaratórios
de fls. 489/492, recebendo-o, consequentemente, como simples requerimento para implantação de benefício previdenciário
concedido na via judicial. 2) Assim sendo, determino ao INSS, através do órgão responsável pela implantação ou averbação de
tempo de benefícios previdenciários, por meio de sua Gerência Executiva, as providências necessárias no sentido de implantar
o benefício a que a autarquia previdenciária foi condenada, em favor da parte requerente, no prazo de 45 dias, sob pena de
aplicação de multa-diária. Deverão seguir anexas as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais da parte autora,
sentença, decisão de 2ª instância e certidão do trânsito em julgado). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
ofício. 3) Saliento que se o INSS deixar de cumprir a obrigação de fazer em comento, deverá a parte autora inaugurar incidente
de cumprimento de sentença em separado, segundo o disposto no Comunicado retro, sendo que, após cientificar-se da efetiva
implantação, deverá inaugurar outro incidente de cumprimento de sentença (em separado) visando o recebimento dos valores
do benefício previdenciário em atraso. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 1000879-26.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vilmar Pedro Pierri - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno dos autos do TRF. - ADV: FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001869-75.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Moisés de Magalhães Mongeral Aegon Seguro e Previdência S/A - *Fiquem as partes intimadas sobre a designação de audiência de tentativa de
conciliação, nos termos da certidão que segue: “...Certifico e dou fé que Foi designada sessão de Tentativa de Conciliação, pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Monte Alto para o dia 02/02/2023, às 15:00 horas. Nos termos
do artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado
CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma virtual(por videoconferência), através
a plataforma Microsoft TEAMS.. Os advogados deverão informar nos autos, os números de telefone, com WhatsApp, e e-mail,
tanto deles, causídicos, como das partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o envio do link
próprio, de modo a permitir a participação na audiência virtual. Contatos do CEJUSC: cejusc.montealto@tjsp.jus.br, telefone/
WhatsApp: (16)3242 7099. Nada Mais. Monte Alto, 24 de novembro de 2022. Eu, ___, Teresinha de Jesus Biancardi, Chefe de
Seção Judiciário.” - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1001896-58.2022.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.L.D. - I.M.X.A. - - N.X.A. - - A.L.S.A. - - T.F.A. - - T.H.A. - - C.A.A. - Fica intimada a advogada da parte requerida, Drª Karen,
de que Ivone, Nikolle Avezu, não foram encontradas no endereço fornecido para intimação da audiência em 08/02/2023, às 8
horas. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
COSTA MELLO (OAB 466415/SP)
Processo 1002250-88.2019.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.M.J. - J.A.M. - Vistos. 1) Proceda a secretaria
ao cadastro de JAIR MIQUELUTI SOBRINHO como representante legal do requerido Janyr Antonio Miqueluti, cadastrando,
ainda, a procuradora constante na procuração de fls. 291, como sua advogada. 2) Diante da(s) petição(s) e documentação(ões)
juntada(s) nos autos (fls. 289/347), bem como do parecer favorável do Ministério Público (fls. 351), julgo boas as contas
prestadas. Quanto ao mais, diante do óbito do requerido/interditado (fls. 292), restou extinta a curatela, tal como observado pelo
Ministério Público a fls. 351, não havendo mais necessidade, portanto, de prestação de contas futuras, salvo eventual decisão
judicial contrária. Diante disso, após o decurso de 30 dias, retornem estes autos ao arquivo (fls. 288). Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1002263-82.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudio Mitsuo Sakamoto - Vista à parte requerente que os mandados de citação retornaram negativos. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP)
Processo 1002999-03.2022.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.F.G. - I.M.A. - Vistos.
Fls. 273/274: 1) Observo à parte requerida, uma vez mais (vide fls. 245, item 3) e em todo caso, que o pedido liminar lançado
pelo autor/genitor para visitar o filho foi indeferido por este juízo a fls. 24/25, razão pela qual basta a genitora, se o caso,
inviabilizar as visitas do genitor ao menor, até ulterior deliberação judicial contrária; nessa linha de raciocínio, deve a própria
requerida tomar as providências para que o genitor não tenha acesso à criança, repito, até ulterior deliberação judicial contrária
(se o autor, por exemplo, invadir a residência(s) onde se encontre o menor, deverá denunciar a polícia para sua retirada imediata,
pedir medidas protetivas na seara criminal em face dele, se o caso, lavrar B.O., etc.). Prejudicado uma vez mais, pois, o pedido
urgente lançado a fls. 273/274. 2) Deverá a parte requerida trazer no Cartório da 3ª Vara, com a urgência que o caso requer,
os áudios mencionados na petição de fls. 273, com gravação em DVD ou CD, mediante recibo do cartório. A seguir à entrega
supra e após a resposta do Conselho Tutelar (fls. 267), ao Ministério Público e à nova conclusão urgente. Int. - ADV: LUCAS
EDUARDO QUEIROZ (OAB 477662/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/
SP)
Processo 1003016-44.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Odair José Mussato - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Aparecido Roberto Mussato e outro - Vistos. 1) Cientifique a perita subscritora do laudo pericial acerca dos
documentos de fls. 335/354, sobretudo para fins de ficar ciente de que este juízo oficiou à Defensoria Pública para a liberação
do valor dos honorários periciais arbitrados, devendo referida perita, pois, verificar se houve o correspondente pagamento. 2)
Antes de se dar continuidade à demanda, como o requerente supra faleceu solteiro e sem filhos, conforme certidão de óbito de
fls. 289, logicamente que seus genitores seriam seus herdeiros necessários. Ocorre que os genitores do requerente também
eram falecidos na ocasião do falecimento do autor, segundo as certidões de óbitos encartadas a fls. 290 e 298. Os herdeiros
do autor, pois, passariam a ser os irmãos colaterais (e eventuais sobrinhos, representando os irmãos falecidos do autor). Da
análise das certidões de óbitos dos genitores do autor, por outro lado, percebe-se que além dele (ODAIR), tiveram também os
filhos APARECIDO ROBERTO MUSSATO, ADEMILSON MUSSATO e um outro de prenome “DEVAIR”, conforme fls. 290. Quanto
a ADEMILSON, o terceiro/interessado APARECIDO ROBERTO MUSSATO, informou que ele encontra-se (ou encontrava-se)
preso provisoriamente acusado de matar o requerente, fato que o deserdaria da herança. Ocorre que nada mencionou quanto
ao irmão de prenome “DEVAIR” constante na certidão de óbito do genitor do requerente e do terceiro interessado em questão.
Traga o terceiro interessado, pois, a certidão de óbito de DEVAIR, até porque eventuais filhos dele, sobrinhos do autor, tem o
direito de representa-lo nos termos do art. 1.840 do Código Civil. Deverá informar, sem prejuízo, sob as penas da Lei, se há
outros irmãos que porventura tenha deixado de mencionar em referidas certidões de óbitos de seus genitores. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º