Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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dos autos, deverá ser expedido o mandado de prisão, hipótese em que o apenado a) passará pela audiência admonitória, no
caso de regime aberto, ou b) aguardará preso, em regime fechado, pela vaga no semiaberto, justificando-se o tratamento mais
gravoso em função da frustração da execução. Expeça-se certidão em prol do defensor dativo. Intime-se. - ADV: FLAVIO VIEIRA
RIBEIRO (OAB 225282/SP)
Processo 0001232-28.2022.8.26.0244 (processo principal 1003730-85.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Empreitada - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Hebrom Construções Ltda - Vistos, Diante do pagamento da primeira e
segunda parcela (fls. 45 e 51), esclarecendo que houve duplicidade de peticionamento da segunda parcela (fls. 52/54), defiro o
levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 49. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora No mais, aguarde-se os demais pagamentos das parcelas restantes. Intime-se. ADV: CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 0001416-67.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001416) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Brenda Samanta
Silva Dias - - Jeniffer Cristina Silva Dias - - Bruno Alves Dias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Everton Augusto Dias
- - Diogo Augusto Dias - Fica o advogado Dr. Reginaldo Ferreira Bachini Carreira, intimado a recolher a diligência do Oficial de
justiça, no prazo de 10 dias, para o fim de expedição de mando de constatação, conforme decisão de fl. 398. - ADV: SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP)
Processo 0001517-26.2019.8.26.0244 (processo principal 1001483-05.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Joel da Cruz Oliveira - Diante do agendamento da vistoria para o dia 15/02/2023 (fl. 72), às 10h, ficam as
partes cientes e intimadas para o acompanhamento da vistoria. - ADV: AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 0002525-82.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002525) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Ferreira Oliveira
Soares - - Everson Weber Soares - - Marcia de Oliveira Braz dos Santos - - Abelardo Braz Santos - Fica a parte autora intimada
a recolher a taxa judiciaria de expedição de carta postal, no prazo de 10 dias. - ADV: SILMARA VEIGA DE SOUZA CALESTINI
MONTEMOR (OAB 288881/SP), ANDRE CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP)
Processo 0002956-05.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
FERREIRA - Vistos. Diante da prisão em flagrante delito e considerando que a prática de fato previsto como crime doloso
configura falta disciplinar de natureza grave (art. 52, caput, da LEP), SUSTO cautelarmente o Livramento Condicional e determino
a regressão cautelar ao regime fechado do executado MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, no PEC. nº 000295605.2020.8.26.0158, relativamente ao processo crime nº 1500387-16.2019.8.26.0570, até definição da situação processual do
apenado. Expeça-se mandado de prisão em regime fechado, e encaminhe-se à unidade custodiante para cumprimento. Após,
com a juntada do mandado de prisão cumprido, redistribua os autos ao Deecrim competente. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB
439644/SP), ANA GABRIELA PEREIRA ARCINE COSTA (OAB 427232/SP)
Processo 1000005-49.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Kauan Lucca Ribeiro dos
Santos - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, através do portal eletrônico. A ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC). Caso o réu
tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em
preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica
determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte
autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso. Após, sem prejuízo de eventual
nova intimação através de ato ordinatório, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação ou mandado. Intime-se. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP)
Processo 1000038-73.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rubens Mola Penha Junior Vistos. Em sede de contestação, o Munícipio de Ilha Comprida requereu a denunciação da lide à Mapfre Seguros Gerais S/A,
CNPJ n. 61.074.175/0001-38, com endereço a Av. das Nações Unidas, 14.261, 29º Andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP
04594-000. A parte autora, por sua vez, concordou o pedido de denunciação da lide. Estando presente a hipótese do art. 125, II,
do Código de Processo Civil, defiro o pedido de denunciação da lide à Mapfre Seguros Gerais S/A. Inclua-se a denunciada no
polo passivo da demanda. Cite-se a denunciada. Com a apresentação da contestação ou certificado eventual decurso de prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CICERO VINICIUS RETEK (OAB 394765/SP)
Processo 1000047-98.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jimmy Augusto Lima da
Silva - Vistos. Fls. 33/35: rejeito o pedido de reconsideração. O valor fixado a título de multa diária para o cumprimento da liminar
obedece aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e por isso deve ser mantido. No que se refere ao prazo de 5 dias
para o cumprimento da liminar, igualmente, trata-se de prazo razoável e proporcional. Ao contrário do que se sustenta às fls. 33,
o prazo fixado não se revela extenso, pois embora se alegue que o réu tem conhecimento dos fatos desde 01/01/2022, somente
terá ciência do conteúdo da decisão proferida às fls. 26/28 e desta ação no momento em que for citado pelo Sr. oficial de justiça.
Frise-se, ainda, que o mandado de fls. 30 já se encontra distribuído e aguardando cumprimento, de modo que a reconsideração
da decisão, tal como pretende o autor, ensejaria a expedição de novo mandado e nova distribuição. Ou seja, a pretensão de
reconsideração do prazo fixado atenta contra o objetivo dessa mesma pretensão, que é a celeridade no cumprimento do quanto
determinado às fls. 26/28. Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSI RIMI (OAB 292978/SP)
Processo 1000050-87.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Analy Arrich Uliano Vistos. Fl. 79: Defiro a realização das pesquisas solicitadas, a fim de localizar o endereço do requerido Marcos. Encaminhe-se
para fila pesquisa. Ademais, defiro, desde logo, a tentativa de citação da parte requerida em novos endereços eventualmente
informados ou localizados, por carta, mandado ou carta precatória, independentemente de nova conclusão. Caberá a parte
requerente o recolhimento das custas, que serão exigidas pelo cartório via ato ordinatório, salvo se beneficiária da justiça
gratuita. Int. - ADV: VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1000070-15.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir Lima ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração opostos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º