Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
105
para que a executada recalcule as contas nos termos da r.sentença, seja convertida em Perdas e Danos(...) não atende o
quanto determinado às fls. 19. Intime-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), IVAN RIBEIRO DA
COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0000819-83.2020.8.26.0244 (processo principal 1004178-92.2018.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Maria de Goes - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através
de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos
do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas e
dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo na hipótese de parte autora não beneficiária da justiça
gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se
sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV:
ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0000822-38.2020.8.26.0244 (processo principal 1004136-43.2018.8.26.0244) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Ribeiro Pereira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA - Fica a parte intimada de que os autos já estão arquivados desde 2022, não sendo possível qualquer movimentação,
somente quando for desarquivado, caso haja o pedido e recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/RS), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO
(OAB 348669/SP)
Processo 0000843-77.2021.8.26.0244 (processo principal 1004132-69.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Aguinor Martins Sousa - Vistos. Fl. 75: Por ora oficie-se ao TRF3 solicitando informações
sobre o motivo do cancelamento do oficio requisitório nº 20220034688. Instrua-se o oficio com cópia do documento de fl. 76.
Encaminhe-se através de e-mail institucional. Com a resposta tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NILMA
ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0000859-02.2019.8.26.0244 (processo principal 0003652-55.2012.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Ato
Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Lidia Coimbra da Silva - Vistos. Fl. 158: Acolho a manifestação
do Ministério Público e determino a intimação da FESP para se manifestar acerca da disponibilização de meios para efetivo
cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como a expedição de oficio ao CRAS do Município acompanhado de
cópia do mandado expedido e da certidão de fl. 154, a fim de que observe providências que entender necessárias e suficientes.
Servirá esta decisão como oficio. Intime-se. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0000886-77.2022.8.26.0244 (processo principal 1000436-54.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Narciso Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 42/44: Tendo em vista o novo endereço apresentado, defiro a citação
da parte executada através de mandado, que deverá ser cumprido através da Central de Mandados Compartilhada. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: FELIPE MACIEL DE SOUZA (OAB 350958/SP)
Processo 0001008-27.2021.8.26.0244 (processo principal 1000320-48.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Izaura Correa da Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. Fl. 104: Diante da inércia das partes e do trânsito em
julgado da sentença (fl. 103), determino o arquivamento do feito, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB
91042/PR)
Processo 0001017-23.2020.8.26.0244 (processo principal 0003809-23.2015.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Posse
- ADEMIR DA SILVA JODAS - - ROSA MARIA MENDES MARQUES JODAS - MARIA SONIA BORBA GOMES e outro - Vistos.
Fls. 124/130: Diante da penhora de ativos financeiros, intime-se a parte devedora acerca do referido bloqueio na pessoa de
seu procurador ou curador (nos termos do §2º do artigo 854 do CPC) ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha
procurador ou curador constituído) para que no prazo de cinco dias comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável
ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do CPC. Após,
decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá o Cartório Judicial certificar nos autos. Ato continuo, deverá
ainda, expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, desde que já haja nos autos o formulário MLE, devidamente
preenchido. Deverá, ainda, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: MARIA DE LOURDES SILVA (OAB 110285/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), VERA LUCIA
FRANCO MENDONÇA (OAB 365576/SP)
Processo 0001065-45.2021.8.26.0244/01">0001065-45.2021.8.26.0244/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dirce Akiyama - Vistos. Fls.
41 e 47: Tendo em vista o pagamento informado pela Fazenda Municipal, determino a expedição de mandado de levantamento
em favor da parte credora, observando-se o formulário MLE juntado à fl. 48. Após, arquive-se este incidente, trasladando-se
cópia desta decisão para o processo nº 0001065-45.2021.8.26.0244 (cumprimento de sentença) para fins de extinção. Intimese. - ADV: PRISCILA AKIYAMA ARAKAKI (OAB 276343/SP)
Processo 0001103-23.2022.8.26.0244 (processo principal 1001608-70.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sonia Maria Trudes Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes intimadas de que foram expedidos ofícios requisitórios conforme comprovantes juntados às fls. 16/19. - ADV:
HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/
SP), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 0001111-06.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - JOSENILTON GOMES ALVES CARVALHO - Vistos.
Considerando à certidão de fls. 118, encaminhe-se os referidos autos ao Deecrim da 7ª Raj de Santos/SP, para as devidas
providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA
CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP)
Processo 0001156-77.2017.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Carlos Vaccari - Vistos. Intime-se
o Defensor para que tome ciência do v. Acórdão e, querendo, interponha recurso/embargos no prazo legal. Em caso interposição
de embargos/recurso, os autos deverão retornar ao Eg. Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 290. Em caso de
decurso de prazo ou renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para o defensor. Nessa hipótese, intimese o réu para dar início ao cumprimento da pena, apresentando-se em cartório no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução
CNJ nº 474/2022, que trouxe nova orientação para os casos de condenação nos regimes aberto e semiaberto, passando a prever
que “Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será
intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização
de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no56. No caso de regime aberto, o apenado será advertido
das condições do regime, dando início ao cumprimento da pena. Em se tratando de regime semiaberto, com o comparecimento
em cartório será expedida a guia de execução, que será encaminhada ao DEECRIM competente, para fins de solicitação da
vaga no semiaberto. Em caso de descumprimento da intimação, ou se o réu não for localizado no último endereço constante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º