1 - Em face do termo de prevenção anexado aos autos, solicite a secretaria, via correio eletrônico, cópias da
petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se houver) e certidão de objeto e pé do(s)
processo(s) que não tramita(m) nos Juizados Especiais Federais ali referido(s), observando-se o
COMUNICADO 29/2011-NUAJ (limitação dos arquivos digitais encaminhados aos Juizados Especiais
Federais).
No caso do(s) arquivo(s) superar(em) o tamanho limite de anexação no Juizado (100 kb por página),
requer-se à Secretaria do Juízo o envio em papel.
Com a documentação anexada, venham os autos conclusos para análise da prevenção.
2 - Outrossim, concedo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a
parte autora regularize o feito juntando aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio (até
cento e oitenta dias anteriores à data da propositura da ação) e condizente com o endereço declinado na
petição inicial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de
parentesco com o autor ou juntada de declaração datada acerca da residência do autor, fornecida pela
pessoa indicada no comprovante de endereço, observando-se que, a declaração deve ter firma reconhecida
ou acompanhar cópia do RG e do CPF do declarante.
Intime-se. Cumpra-se.
0006019-92.2012.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301072382 - VALDOMIRO
EVANGELISTA DOS SANTOS (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0005338-25.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301072383 WALDOMIRO MARTINS (SP191768 - PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0000241-44.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301072384 - MIGUEL
LEFORT FILHO (SP255509 - FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
0256640-90.2004.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301074824 - ARSENIO
FERNANDES (SP081020 - CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO) SANTINO MAZIERO (SP081020 - CESAR
AUGUSTO MONTE GOBBO) CLAUDIO FERNANDES PIPINO (SP081020 - CESAR AUGUSTO MONTE
GOBBO) ARSENIO FERNANDES (SP100030 - RENATO ARANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Analisando os autos, verifico que no caso em tela não foi apresentada a certidão de existência de dependentes
habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (setor benefícios).
Diante do exposto, determino a intimação dos interessados para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
juntada do documento acima mencionado sob pena de arquivamento do feito.
Com a complementação dos documentos, voltem conclusos. Decorrido o prazo sem cumprimento do determinado,
aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
0044363-79.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301073232 - CARLOS
DANTAS DA CRUZ (SP034466 - CARMEN LUCIA PASSERI VILLANOVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Petição de 22/02/2012: Tendo em vista a notícia de internação do autor, determino a realização de perícia indireta,
com o Dr., clínico geral, a ser realizada no dia 12/04/2012 às 11:00 horas, neste Juizado Especial Federal, situado
na Avenida Paulista, nº 1345, 4º andar (em frente ao metrô Trianon-Masp), a fim de verificar a existência de
eventual incapacidade.
Deverá o representante da parte autora comparecermunido de toda documentação médica que possuir (prontuário
médico, exames, etc) hábeis a comprovar o estado de saúde do autor.
Considerando a gravidade do caso, determino a juntada do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
0030493-98.2010.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301073063 - JOAO DE DEUS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2012
149/852