relação ao qual manifestou-se a Caixa Seguradora S.A. às fls. 678/682.Observo, apenas, que tal decisão teve como
fundamentos o fato da perícia judicial ter apurado que os imóveis não correm risco de desabamento e que parte
dos danos causados o foram pelos próprios autores.Traslade-se cópia da decisão de fl. 2157 dos autos da ação
cautelar em apenso para estes autos.Int.
0016882-36.2009.403.6100 (2009.61.00.016882-1) - VANESSA SILVA LIMA SOUZA X KLEDIR
APARECIDO SOUZA X JOAO BATISTA GONCALVES X NORMA MARIA DE JESUS BATISTA X
FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS X GISELE FRANCISCA DOS SANTOS(SP221687 - MARCIA
APARECIDA DOS SANTOS GUERRA E SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO E SP081801 CARLOS ALBERTO ARAO) X ROGERIO DE TATSUZAKI(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS) X SILVIA APARECIDA CELESTINO(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X CAIXA SEGURADORA
S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
Aguarde-se o processamento das ações apensas.
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS - PROCESSO CAUTELAR
0012983-64.2008.403.6100 (2008.61.00.012983-5) - LUCILIA BENEDIK X DANIEL DA SILVA
GONCALVES X SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS X PEDRO AUGUSTO MILANI X MICHELLE
FERNANDA SANTANNA X LAERCIO COSTA RODRIGUES X ALEXANDRO DE JESUS PINTO X
LUCIANA CANASSA CRUZ PINTO X PAULO ROBERTO SANTOS PEREIRA X LUCIANA LUIZ
PEREIRA X REGINALDO SOUZA OCANHA X RICARDO HIDEK YOSHIMOTO X CLEONICE RIBEIRO
YOSHIMOTO(SP081801 - CARLOS ALBERTO ARAO E SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER
NETO) X ROGERIO DE TATSUZAKI(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X SILVIA
APARECIDA CELESTINO(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X CAIXA SEGURADORA
S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI)
1. Fls. 2186/2187, 2188, 2189/2190: tendo em vista que a decisão de fls. 2157 determinou o retorno dos autos ao
senhor perito para que ele procedesse à complementação de seu laudo pericial, apurando e individualizando o
quantum devido tanto pelos autores quanto pelo réu, conforme as responsabilidades respectivas e, considerando as
manifestações das partes às fls. 2186/2187, 2188, 2189/2190 e ausência de manifestação da parte autora,
determino o cumprimento da decisão de fls. 2157. 2. Para tanto, acolho os honorários periciais estipulados pelo
perito Milton Lucato no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada casa, conforme fls. 2176/2177, a serem
recolhidos pela Caixa Seguradora S/A, nos termos da decisão de fl. 208, mantida pelo E. TRF - 3ª Região (fl.
662/663) no Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.026479-0. 3. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento
dos honorários periciais complementares. Os depósitos deverão estar identificados pelo nome da parte autora e
vinculados aos autos. 4. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao perito nomeado para a elaboração da perícia
complementar no prazo de 20 (vinte) dias. Int.
0016881-51.2009.403.6100 (2009.61.00.016881-0) - VANESSA SILVA LIMA SOUZA X KLEDIR
APARECIDO SOUZA X JOAO BATISTA GONCALVES X NORMA MARIA DE JESUS BATISTA X
FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS X GISELE FRANCISCA DOS SANTOS(SP221687 - MARCIA
APARECIDA DOS SANTOS GUERRA E SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO E SP081801 CARLOS ALBERTO ARAO) X ROGERIO DE TATSUZAKI(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS) X SILVIA APARECIDA CELESTINO(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X CAIXA SEGURADORA
S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
Aguarde-se a tramitação das ações apensas.
Expediente Nº 7052
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0011210-42.2012.403.6100 - ITAU UNIBANCO S/A(SP221500 - THAÍS BARBOZA COSTA E SP247517 RODRYGO GOMES DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL
22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAPROCESSO N.º 0011210-42.2012.403.6100AUTOR: ITAÚ
UNIBANCO S/ARÉ: UNIÃO FEDERALREG. N.º /2012DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, para que este Juízo determine a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário de IOF, no valor de R$ 205.616,84, constante do processo administrativo de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2012
222/495