0010271-84.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X VANIA APARECIDA HARDER CICCONE
Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000505-70.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000336867.2010.403.6104) AUTO PECAS PITIU LTDA EPP X MARCELO MOYA ZUNEGA(SP147964 - ANDREA
BRAGUIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
Recebo a apelação da parte autora em seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no
prazo legal. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se. Intime-se.
0004305-09.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000843224.2011.403.6104) SEA SOUTH LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA X OCTAVIO CUNHA DA SILVA
NETO X LILIANE HUNGRIA PINTO(SP240354 - ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0003359-08.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
PRISCILA DOS SANTOS ILHA COMPRIDA - ME X PRISCILA DOS SANTOS
Requeira a parte exeqüente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. Cumpra-se.
0004451-84.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
VERA LUCIA DE SOUZA
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de fl.64. Int. Cumpra-se.
0005564-73.2011.403.6104 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP166349 - GIZA HELENA
COELHO) X NIVALDO VICENTE DOS SANTOS X IRACEMA MINGORANCE
Trata-se de ação de execução proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NIVALDO
VICENTE DOS SANTOS e IRACEMA MINGORANCE com o intuito de obter o pagamento decorrente do
inadimplemento de contrato firmado entre as partes.Após a citação, foi noticiada a liquidação do débito pela parte
autora (fls. 84/91), que com isso, requereu a desistência da ação.Relatados. Decido.Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida às fls.
84/91 destes autos, nos termos do artigo 267, VIII, c/c o artigo 158, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil.Em consequência, à luz dos artigos 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005,
autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial (à exceção da própria petição inaugural e da
procuração), mediante a substituição por cópias, a serem providenciadas pelo autor.Custas pela demandante. Sem
condenação em honorários advocatícios, à vista da solução amigável do conflito.Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa-findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0010434-64.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MINI MERCADO ME X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Tendo em vista o esgotamento das diligências para localização de bens do executado e ante o disposto no artigo
791, III, do CPC, aguarde-se sobrestado no arquivo eventual informação sobre a existência de bens passíveis de
penhora. Int. Cumpra-se.
0011807-33.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
APARECIDA DE SOUZA LIMA(SP143547 - LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES)
Trata-se de ação de execução proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de APARECIDA
DE SOUZA LIMA para obter o pagamento de quantia devida e oriunda de contrato de empréstimo consignação
Caixa - Contrato nº 210366110001318619, firmado entre as partes e encartado às fls. 09/13.Determinado pelo
Juízo o arresto de bens com fulcro nos artigos 615, 615-A, 652, 2 e 653 do Código de Processo Civil, foram
bloqueados ativos financeiros em nome do réu (fl. 28). Formalizada a citação, houve o desbloqueio de conta
bancária da executada, mas foi noticiada a liquidação do débito pela parte autora (fls. 52/58), que com isso,
requereu a desistência da ação.Relatados. Decido.Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida às fls. 52/58 destes autos, nos termos do artigo
267, VIII, c/c o artigo 158, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Em consequência, à luz dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2012
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