(AGARESP 201102330490, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/06/2012 ..DTPB:.)
"PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO LEGAL.
1. O recurso cabível da decisão do Relator que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, com
apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é o agravo previsto no §1° do referido dispositivo, e não
o agravo regimental previsto no artigo 247, III, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso admitido
como agravo legal, por haver mero equívoco na indicação da sua fundamentação legal, e considerando-se a
identidade de prazo e processamento. 2. O pedido de reconsideração ou a reiteração do pedido em momento
posterior não interrompem, nem suspendem ou renovam o prazo para interposição do agravo de instrumento, que
deverá ser contado a partir da data da intimação da decisão originária. 3. O pronunciamento judicial acerca do
pedido de reconsideração não é considerado nova decisão interlocutória, mas apenas confirmação da anterior, que
não reabre o prazo para a interposição do recurso, uma vez que o conteúdo da decisão agravada já era conhecido
pelas partes. 4. Agravo legal não provido."
(AI 00560906220074030000, JUIZ CONVOCADO MÁRCIO MESQUITA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, DJU
DATA:18/03/2008 PÁGINA: 430 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO
INTEMPESTIVO. 1- O presente recurso é manifestamente incabível, pois pretende rediscutir decisão atingida
pela preclusão temporal. 2- Tendo o Juízo a quo indeferido o pedido de inclusão do sócio da empresa executada
no pólo passivo da ação (fls. 24), deveria a exeqüente ter imediatamente interposto o agravo de instrumento, em
vez de pedir a reconsideração da decisão (fls. 37/38), ainda que por outro fundamento, deixando transcorrer o
prazo recursal. 3- É cediço o entendimento de que "simples pedido de reconsideração não interrompe o prazo para
interposição de recurso" (STJ, AGRESP 299187/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 15/10/2001). 4- Agravo de
instrumento a que não se conhece."
(AI 00060423620064030000, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO, TRF3 - SEXTA TURMA,
DJU DATA:20/04/2007 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem.
São Paulo, 07 de janeiro de 2014.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031477-65.2013.4.03.0000/SP
2013.03.00.031477-1/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
:
:
:
Desembargador Federal PAULO FONTES
ENDOLESTE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
SP076544 JOSE LUIZ MATTHES e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI
: SP000005
NETO
FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ>
: JUIZO
SP
: 00009514320124036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ENDOLESTE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA contra
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2014
390/1080