ORDINÁRIA N.º 0016882-36.2009.403.6100: VANESSA SILVA LIMA SOUZA, KLEDIR APARECIDO
SOUZA, JOÃO BATISTA GONÇALVES, NORMA MARIA DE JESUS BATISTA, FERNANDO
FRANCISCO DOS SANTOS, GISELE FRANCISCA DOS SANTOSRÉUS: ROGERIO DE TATSUZAKI,
SILVIA APARECIDA CELESTINO, CAIXA SEGURADORA S/A E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO Trata-se de duas ações pelo rito ordinário e duas cautelares em regular tramitação, em que as partes,
por petição conjunta, requereram a homologação do acordo entre elas celebrados.Isto Posto, DECLARO
EXTINTO o feito com resolução de seu mérito, homologando a transação formalizada, com base nos art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Prejudicados, portanto, os
embargos de declaração opostos.Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado entre as
partes.Decisão emitida em quatro vias originais para serem acostadas aos autos.Aos autos das ações autuadas sob
o n.º 0012983-64.2008.403.6100, 0016881-51.2009.403.6100 e 0016882-36.2009.403.6100 deverão ser
trasladadas cópias do termo de acordo celebrado entre as partes.Após o cumprimento da avença, tornem os autos
conclusos para sentença de extinção. P. R. I.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR
0008647-07.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP182321 - CLAUDIA SOUSA MENDES) X
MARIA LUCIA DE SANTANA
Diante do manifesto desinteresse da CEF em prosseguir no feito (fls. 46/61), intime-se o patrono da Caixa
Econômica Federal para que compareça em Secretaria a fim de que se proceda à entrega definitiva dos autos, nos
termos do artigo 872 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais.Int.
0010495-29.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP182321 - CLAUDIA SOUSA MENDES) X
ADRIANA DE SOUZA NUNES
Fls. 36/37 e 38/44: intime-se o patrono da Caixa Econômica Federal para que compareça em Secretaria para que
se proceda à entrega definitiva dos autos, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil, no prazo de 10
(dez) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int.
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS - PROCESSO CAUTELAR
0012983-64.2008.403.6100 (2008.61.00.012983-5) - LUCILIA BENEDIK X DANIEL DA SILVA
GONCALVES X SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS X PEDRO AUGUSTO MILANI X MICHELLE
FERNANDA SANTANNA X LAERCIO COSTA RODRIGUES X ALEXANDRO DE JESUS PINTO X
LUCIANA CANASSA CRUZ PINTO X PAULO ROBERTO SANTOS PEREIRA X LUCIANA LUIZ
PEREIRA X REGINALDO SOUZA OCANHA X RICARDO HIDEK YOSHIMOTO X CLEONICE RIBEIRO
YOSHIMOTO(SP081801 - CARLOS ALBERTO ARAO E SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER
NETO) X ROGERIO DE TATSUZAKI(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X SILVIA
APARECIDA CELESTINO(SP140060 - ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS) X CAIXA SEGURADORA
S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI)
DECISÃO DE FL. 2441 Fls. 2438/2440: defiro a expedição de ofício à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo
Amaro para que aquele juízo proceda à transferência dos valores de R$ 48.065,46 (fls. 2439) e R$ 16.864,93 (fls.
2440), mais todos os acréscimos legais, depositados na conta nº 26.075536-7, agência 0645-9, do antigo Banco
Nossa Caixa Nosso Banco, vinculados ao Processo nº 583.02.2007.128534-0 do de 2007, para a agência 0265 da
Caixa Econômica Federal, vinculada aos autos da Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas nº 001298364.2008.403.6100, em curso na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, uma vez que houve decisão declinatória de
competência para o juízo federal. .PA 1,10 O ofício deverá ser instruído com cópia da decisão que declinou a
competência para o juízo federal (fls. 179), cópia da sentença (fls. 2409/2435) e cópia dos depósitos acima
mencionados (fls. 2439 e 2440). O juízo estadual deverá informar este juízo sobre a transferência efetivada, para
que as providências necessárias sejam tomadas.Com a notícia da transferência, tornem os autos conclusos. Int.
DECISÃO DE FL. 2444 22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOAUTOS Nº 001298364.2008.403.6100, 0016881-51.2009.403.6100, 0012984-49.2008.403.6100 e 0016882-36.2009.403.6100AÇÕES
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E ORDINÁRIAAUTORES NA CAUTELAR N.º
0012983-64.2008.403.6100 E NA ORDINÁRIA N.º 0012984-49.2008.403.6100: LUCILIA BENEDIK, DANIEL
DA SILVA GONÇALVES, SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS, PEDRO AUGUSTO MILANI,
MICHELLE FERNANDA SANTANNA, ALEXANDRO DE JESUS PINTO, LUCIANO CANASSA CRUZ
PINTO, PAULO ROBERTO SANTOS PEREIRA, LUCIANA LUIZ PEREIRA, REGINALDO SOUZA
OCANHA, RICARDO HIDEK YOSHIMOTO, CLEONICE RIBEIRO YOZHIMOTO, CLAUDIO BORGES
DOS SANTOS, PRISCILA DE SOUZA BERNARDES SANTOS, HELENA MARIA FERREIRA, JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA, MARIA ANGELA DE OLIVEIRAAUTORES NA CAUTELAR N.º 0016881DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2014
170/424