A despeito dos motivos expostos pelo patrono da parte autora, o contrato apresentado contém previsão de pagamento de verbas que podem
superar o percentual de 30% do proveito econômico obtido pelo autor. Considerando a natureza dos valores a serem pagos – alimentar –,
deve este Juízo resguardar os interesses do segurado.
Ademais, a presente decisão não obsta a cobrança dos referidos honorários, em seara própria, caso não adimplidos.
Encaminhem os autos ao setor de Expedição de RPV/Precatórios.
Intime-se. Cumpra-se.
0045328-86.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301173264 - JOSE RAFAEL SANTOS (SP059744 AIRTON FONSECA, SP242054 - RODRIGO CORREA NASÁRIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
TAINARA GOMES SANTOS, CELINA DERALDINA GOMES BELO, por si e assistindo LUAN PAIXÃO GOMES SANTOS, pleiteiam
habilitação nos presentes autos em virtude do óbito do autor, ocorrido em 10/05/2014.
Concedo aos habilitantes o prazo de 10 (dez) dias para que anexem aos autos comprovante de endereço atualizado, e com CEP, em nome da
habilitante Tainara.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.
Intimem-se.
0051633-18.2015.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301173432 - GLORIA FIRMINO DE PAULA
(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição em 12.07.2016: a parte ré foi oficiada para o cumprimento da obrigação no prazo de 60 (sessenta) dias. Considerando que a
intimação do ofício ocorreu em 19.07.2016, o prazo para cumprimento está vigente.
Assim, comprove a parte ré o cumprimento da obrigação, no prazo deferido.
Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido em atraso.
Intimem-se.
0029285-69.2016.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301173217 - ISRAEL ITO DO NASCIMENTO
(SP373819 - THIAGO RAFAEL GONÇALVES CARIBE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA
COELHO) SUPERSTONE RESIDENCIAL III EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Vistos.
Petição da parte autora anexada em 27/07/2016:
Intime-se a CEF para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre as alegações da parte autora de descumprimento da decisão proferida em
06/07/2016.
Int.
0037516-85.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301172805 - VALERIA CRISTINA DE SOUSA REIS
SANTOS (SP129006 - MARISTELA KANECADAN, SP215695 - ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora a sanar a irregularidade apontada na certidão acostada aos autos em 10/08/2016, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito. Int.
0069212-76.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301172526 - SEBASTIANA DE MORAES GOMES
(SP198332 - CLAUDIA CENCIARELI LUPION) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114
- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Reitere-se a intimação do perito médico Dr. Ismael Vivacqua Neto para o cumprimento à decisão exarada no dia 14/07/2016, no prazo de 02
(dois) dias.
Cumpra-se.
0029294-31.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301172474 - MARLUCI PAULO DE MACEDO
(SP310687 - FRANCIVANIA ALVES SANTANA PASSOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/08/2016
298/1114