PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000485-49.2016.4.03.6105
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR:
RÉU: WILIAM VILHENA GONCALVES
Advogado do(a) RÉU:
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, por meio da publicação desta certidão, fica a autora ciente da
juntada do mandado e do auto de busca e apreensão.
CAMPINAS, 7 de março de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000239-53.2016.4.03.6105
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR:
RÉU: PAULO SERGIO DA SILVA
Advogado do(a) RÉU:
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, por meio da publicação desta certidão, ficam as partes cientes da
juntada do auto de busca e apreensão.
CAMPINAS, 7 de março de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000703-43.2017.4.03.6105
IMPETRANTE: SANDRA KADLUBA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANA MARTINEZ FONSECA - SP198054
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Pretende a impetrante a conclusão da auditagem referente ao benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição n. 163.607.038-5, concedido em 16/12/2016.
Reservo para apreciar a liminar após a vinda das informações a fim de que se verifique se neste
ínterim entre a propositura desta Ação e o pedido de informações a auditagem foi concluída.
Assim, requisitem-se as informações da autoridade impetrada.
Com a juntada das informações, façam-se os autos conclusos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/03/2017
221/1068