0000059-37.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316001040
AUTOR: SUELI DE SOUZA OLIVEIRA (SP276845 - RENATA MARQUES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
A concessão da tutela antecipada, em sede de Juizado Especial Federal, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art.
273 do Código de Processo Civil, c/c o art. 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o
periculum in mora.
As provas carreadas aos autos pela parte não se afiguram suficientes para gerar a convicção necessária quanto à verossimilhança das
alegações, como exigido pelo art. 273, do Código de Processo Civil, sendo necessária a realização de outras provas, sob o crivo do
contraditório.
Ademais, o rito do Juizado é extremamente célere e dinâmico, fato que, em regra, enfraquece o argumento de que presente o periculum in
mora, tornando desnecessária a concessão in limine da tutela ora pleiteada.
Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Sem prejuízo da medida acima, analisando os documentos trazidos aos autos, por ocasião de sua propositura, verifico que não foi juntado os
seguintes documentos:
- Documentos pessoais da parte autora (RG E CPF);
- Comunicado de indeferimento administrativo do INSS;
- Procuração da parte autora;
Assim, junte a parte autora, no prazo de 10(dez) dias e sob pena de extinção, os referidos documentos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 29
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos da Portaria nº 1059068 de 07/05/2015 do Juizado Especial Federal de Andradina, Art. 3º - XXII, expeço o seguinte
ato ordinatório:Intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos cálculos e parecer
apresentados pela Contadoria Judicial, após nada sendo requerido proceda a secretaria a expedição dos RPVS conforme já
decidido.
0001187-63.2015.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000539
AUTOR: DELMA CARDOSO DOS SANTOS (SP191632 - FABIANO BANDECA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000287-46.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000530
AUTOR: CELIA REGINA DE LIMA (SP261674 - KLEBER MARIM LOSSAVARO, SP191632 - FABIANO BANDECA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0002092-05.2014.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000541
AUTOR: JOAO DE CAMPOS (SP088773 - GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO, SP231933 - JOAO BOSCO FAGUNDES,
SP202003 - TANIESCA CESTARI FAGUNDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000495-30.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000533
AUTOR: MARCOS CLEMENTE (SP175590 - MARCELO GONÇALVES PENA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000543-86.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000535
AUTOR: MICHELLY CRISTINA DA SILVA (SP263846 - DANILO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000358-48.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000532
AUTOR: LOURDES ROSA FAUSTINO (SP300759 - CAROLINA SURLO GAMA DA SILVA, SP303510 - JULIANE GONCALVES
DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0001113-09.2015.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000538
AUTOR: CLEONICE CAMARGO DE ANDRADE (SP360640 - MARCELA ONORIO MAGALHAES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
0000506-59.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6316000534
AUTOR: EDUARDO MARIANO (SP048810 - TAKESHI SASAKI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/03/2017
343/755