Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos
dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0005721-03.2011.403.6183 - BENIGNO ALVES DE SOUZA X CARMOSINA MACEDO DE SOUZA(SP265627 - CICERO
GOMES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CHERLES DINIZ DE SOUZA X BENIGNO ALVES
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARMOSINA MACEDO DE SOUZA X CHERLES DINIZ
DE SOUZA
...Posto isso, nos termos do artigo 925 do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0008838-02.2011.403.6183 - JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Posto isso, nos termos do artigo 925 do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
0013225-60.2011.403.6183 - LUIZ CARLOS ARANTES(SP118007 - TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ CARLOS ARANTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
...Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas nego-lhes provimento.P.R.I.
Expediente Nº 11141
PROCEDIMENTO COMUM
0761456-54.1986.403.6183 (00.0761456-0) - AFONSO HENRIQUE FERREIRA X AMERICO FAVORETTO FILHO X
ANTONIO GALVES BARRANCO X EPAMINONDAS MANTOVANI X FREDERIK MARINUS DEN HARTOG X
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA X ILARIO VALLINE X JOSE RAIMONDI X JOSE AGOSTINHO VALENTE X JOSE
RODRIGUES DO CARMO X LUIZ COMISSOLI X MARIANO FERRO X MARCONDES MARTINS DOS SANTOS X
MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS X OLAVO ALAYON X PEDRO ATUSHI NAKANO X RINO REBIZZI X RODOLPHO
SCHEEFFER FILHO X MARIA CECILIA PORTELLA SCHEEFFER X SEBASTIAO GALVES BARRANCO(SP012416 JOSUE LUIZ GAETA E SP079950 - EDUARDO PINTO DE ALMEIDA E SP151597 - MONICA SERGIO E SP121220 - DIMAS
LAZARINI SILVEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 710 - CECILIA DA C D
GROHMANN DE CARVALHO)
Presente o erro material, na forma do art. 949, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, autoriza-se o provimento dos Embargos,
fazendo constar o que segue:...Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente
satisfeita a exceção dos coautores Afonso Henrique Ferreira, Francisco Pinheiro da Silva, Ilário Valline, José Raimondi, José Rodrigues
do Carmo, Luiz Comissoli, Miguel Ferreira dos Santos, Olavo Alayon, Rodolpho Scheeffer Filho e Wander Pereira da Silva.Ante o
exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução, a
exceção dos autores supra mencionados....Isto posto, conheço dos presentes embargos, dando-lhes provimento.Fls. 790 a 794: nada a
deferir quanto ao pedido de expedição de alvarás de levantamento, visto que os depósitos foram efetuados à ordem dos
beneficiários.Cumpra-se o tópico final da sentença de fls. 783/784, expedindo-se os ofícios requisitórios aos coautores Olavo Alayon (fls.
728 e 769) e Wander Pereira da Silva (fls. 802 a 804), bem como aos sucessores de Rodolfo Scheefer Filho.Após, intime-se o INSS
para que se manifeste acerca da habilitação requerida às fls. 658 a 727 e 795 a 801.P.R.I.
0735988-15.1991.403.6183 (91.0735988-8) - BENEDICTO PAIOTTI X ODILON PINTO DE MESQUITA X EDUARDO DA
CUNHA LOBO X MARIA TERESA MASSA RICHIERI X ODILON PINTO DE MESQUITA SOBRINHO X EDISON PINTO
MESQUITA X MARIA ELIZABETH BORGES X ANTONIO JOSE DA CUNHA LOBO X DIRCEU MONACO DE OLIVEIRA
X AMERICO ALVES PEREIRA(SP079620 - GLORIA MARY D´AGOSTINO SACCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaracao posto que tempestivos e lhes DOU PROVIMENTO apenas para sanar
omissão, passando o conteudo da presente decisão a integrar o julgado. No entanto, MANTENHO o resultado da sentenca embargada
tal como proferida confirmando a extinção da execução.
0002765-24.2005.403.6183 (2005.61.83.002765-7) - DARCI JOSE DE SIQUEIRA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/03/2017
352/605