31 Conclusão de Solicitação sebastiao galves barranco - em: 12/05/2025
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Resolução nº 509, de 31/05/06, alteradas pelas Resoluções nºs 545, de 21/02/07, e nº 110, de 08/07/2010, do Conselho da Justiça Federal.A não retirada no prazo estipulado implicará no seu cancelamento, nos termos da Resolução nº 509, de 31/05/06.Após remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as cautelas de praxe.Int. 1ª VARA PREVIDENCIARIA *PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA *PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR DRA CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
QUESITOS JUDICIAIS 1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão, ou ainda, de deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento de função física)? 2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência, levando em consideração o local onde mora, as atividades que sempre exerceu, a idade, o grau de instrução, e demais condições pessoais, o(a) incapacita para o exercício da atividade laborativa
Expediente Nº 10185 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0761456-54.1986.403.6183 (00.0761456-0) - AFONSO HENRIQUE FERREIRA X AMERICO FAVORETTO FILHO X ANTONIO GALVES BARRANCO X EPAMINONDAS MANTOVANI X FREDERIK MARINUS DEN HARTOG X FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA X ILARIO VALLINE X JOSE RAIMONDI X JOSE AGOSTINHO VALENTE X JOSE RODRIGUES DO CARMO X LUIZ COMISSOLI X MARIANO FERRO X MARCONDES MARTINS DOS SANTOS X MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS X OLAVIO ALAYON X PEDRO ATUSHI NAKANO X RINO REBIZZI X RODOLPHO SCHEEFFER FI
0007853-28.2014.403.6183 - ALFREDO GONCALVES PEDREIRA(SP128753 - MARCO ANTONIO PEREZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Tendo em vista a sentença de embargos de declaração, recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0006474-52.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001082578.2008.
Expediente Nº 10185 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0761456-54.1986.403.6183 (00.0761456-0) - AFONSO HENRIQUE FERREIRA X AMERICO FAVORETTO FILHO X ANTONIO GALVES BARRANCO X EPAMINONDAS MANTOVANI X FREDERIK MARINUS DEN HARTOG X FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA X ILARIO VALLINE X JOSE RAIMONDI X JOSE AGOSTINHO VALENTE X JOSE RODRIGUES DO CARMO X LUIZ COMISSOLI X MARIANO FERRO X MARCONDES MARTINS DOS SANTOS X MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS X OLAVIO ALAYON X PEDRO ATUSHI NAKANO X RINO REBIZZI X RODOLPHO SCHEEFFER FI
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0004616-20.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000567155.2003.403.6183 (2003.61.83.005671-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X INACIO CORDEIRO DE OLIVEIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E S
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I. 0005721-03.2011.403.6183 - BENIGNO ALVES DE SOUZA X CARMOSINA MACEDO DE SOUZA(SP265627 - CICERO GOMES DE LIMA) X INSTITUTO NACIO
DESPACHO Cumpra-se o último ato processual nos autos físicos, sobrestando-se o feito. Int. SãO PAULO, 5 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0761456-54.1986.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: AFONSO HENRIQUE FERREIRA, AMERICO FAVORETTO FILHO, ANTONIO GALVES BARRANCO, EPAMINONDAS MANTOVANI, FREDERIK MARINUS DEN HARTOG, FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, ILARIO VALLINE, JOSE RAIRONDI, JOSE AGOSTINHO VALENTE, JOSE RODRIGU
valores devidos até a data da presente sentença, na forma da súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.A presente sentença está sujeita a reexame necessário, em consonância com o inciso I do artigo 475 do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0005035-40.2013.403.6183 - ANTONIO GARCIA LEITE(SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...Ante o exposto, resolvo o mérito da presente controvérsia na forma do artigo 269, i
0045986-13.2013.403.6301 - RONALDO CHIARANDA(SP195512 - DANILO PEREZ GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos, cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão de Instância Superio