Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a
realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas
todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0045182-06.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301184777
AUTOR: VALMIR THEODORO DOS REIS (SP072875 - CARLOS ROBERTO MASSI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0045381-28.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301184860
AUTOR: LARISSA FERREIRA SOARES (SP235717 - MICHELE NOGUEIRA MORAIS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0044601-88.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301183680
AUTOR: LINDINALVA VIEIRA PEREIRA (SP163319 - PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as
causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0043842-27.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301184187
AUTOR: RONALDO NASCIMENTO MOURA (SP237193 - VIRGINIA MARIA DE LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no termo de prevenção, pois são distintas as
causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
I.C.
0044899-80.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301184165
AUTOR: JARDILINO JOSE DA SILVA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as
causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2017
292/1059