exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0060026-58.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006935
AUTOR: MARIA APARECIDA LACERDA CARVALHO (SP352988 - ELISABETH APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 16/02/2018, às 17:30, aos cuidados do(a) perito(a) ALEXANDRE DE CARVALHO GALDINO (NEUROLOGIA), a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de
junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 27/03/2018, às 12:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social ROSANGELA CRISTINA LOPES ALVARES, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte
autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.
0044333-34.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006867
AUTOR: JESUINO BRITO DE AMORIM (SP334107 - ALFREDO LORENA FILHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Jonas Aparecido Borracini, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Clínica Geral e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 02/04/2018, às 13h00min, aos cuidados do perito clínico, Dr. Rubens Kenji Aisawa, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0036627-97.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006744
AUTOR: VITOR CORDEIRO SIQUEIRA LEITE (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a certidão da Divisão Médico-Assistencial e buscando evitar prejuízo à parte autora determino que a perícia médica designada para 22/01/2018 seja realizada no dia 08/02/2018, às 15:00h, aos cuidados do Dr.
Orlando Batich, na Rua Domingos de Moraes, 249, Vila Mariana, Metrô Ana Rosa, São Paulo, SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como atestados
e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se com urgência.
0025013-95.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006996
AUTOR: VALQUIRIA LUCIA BARBOSA DE MELO (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A teor do Acórdão de 30/10/2017, designo perícia médica na especialidade de clínica geral, no dia 04/04/2018, às 16:00hs, aos cuidados do perito médico Dr. Elcio Rodrigues da Silva, especialista em clínica geral e cardiologia, a
ser realizada na Sede deste Juizado, Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº. 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
0048302-57.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006742
AUTOR: JOSE ALMEIDA MOREIRA (SP222588 - MARIA INES DOS SANTOS CAPUCHO GUIMARAES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a certidão da Divisão Médico-Assistencial e buscando evitar prejuízo à parte autora determino que a perícia médica designada para 22/01/2018 seja realizada no dia 09/02/2018, às 14:00h, aos cuidados do Dr.
Orlando Batich, na Rua Domingos de Moraes, 249, Vila Mariana, Metrô Ana Rosa, São Paulo, SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como atestados
e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se com urgência.
0050588-08.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006857
AUTOR: EDISON LUIZ ALVES DE SENNE (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Nádia Fernanda Rezende Dias, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Clínica Geral e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 02/04/2018, às 11h30min, aos cuidados da perita clínica, Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0058729-16.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006566
AUTOR: BOAS COSTA MARCOS (SP157131 - ORLANDO GUARIZI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
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