23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0050160-26.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007154
AUTOR: CARLOS FERNANDO SANTINO DA SILVA (SP260868 - ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Daniel Constantino Yazbek, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Oftalmologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 24/04/2018, às 14h00, aos cuidados do Dr. Orlando Batich, a ser realizada na RUA DOMINGOS DE MORAIS,249 - - VILA MARIANA - METRÔ ANA ROSA SÃO PAULO(SP)
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e
exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0009863-11.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007223
AUTOR: ROSELI DE MENEZES FERREIRA (SP098137 - DIRCEU SCARIOT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A teor do Acórdão de 30/10/2017, designo perícia médica na especialidade de psiquiatria, no dia 23/03/2018, às 10h30min., aos cuidados do perito médico Dr. Luiz Soares da Costa, especialista em psiquiatria, a ser realizada na
Sede deste Juizado, Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP, e, também designo perícia médica na especialidade de clínica geral, no dia 02/04/2018, às 16h:30min., aos cuidados da perita médica Dra.
Nancy Segalla Rosa Chammas, especialista em clínica médica, a ser realizada na Sede deste Juizado, Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº. 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
0045134-47.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006739
AUTOR: MARIA ELIZABETE DA SILVA DE OLIVEIRA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade de Ortopedia, para o dia 13/03/2018, às 13:00 h, aos cuidados do Dr. Ismael Vivacqua Neto, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista,
1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e
exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de
junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0046558-27.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006866
AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS SENA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da juntada do prontuário médico, designo nova data para realização da perícia na especialidade Psiquiatria, para o dia 22/03/2018, às 16h00, aos cuidados da Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada na Sede deste
Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e
exames médicos, inclusive de imagem, que comprovem a incapacidade alegada.
Advirto que o autor deverá, na data da perícia, estar acompanhado de um familiar que resida com o mesmo para possíveis esclarecimentos que a perita julgar necessários.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de
junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0019308-19.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006876
AUTOR: PERICLES ALEXANDRE (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A teor do Acórdão de 26/10/2017, designo perícia médica na especialidade de oftalmologia, no dia 23/04/2018, às 14h30min., aos cuidados do perito médico Dr. Orlando Batich, especialista em oftalmologia, a ser realizada na Rua
Domingos de Morais, 249 – Vila Mariana – Metrô Ana Rosa - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº. 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
0049325-38.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006842
AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Raquel Szterling Nelken, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Clínica Geral e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 02/04/2018, às 11h00min, aos cuidados da perita clínica, Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0049249-14.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006693
AUTOR: PAULO CESAR PEREIRA DOS SANTOS (SP367471 - MARIA DE LOURDES ALVES BATISTA MARQUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Elcio Rodrigues da Silva, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento
da lide, designo perícia médica para o dia 13/03/2018, às 13h00, aos cuidados do Dr. Leomar Severiano de Moraes Arroyo, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
151/853