0061789-94.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006712
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA MELO (SP321661 - MARCIO ROBERTO GONÇALVES VASCONGE, SP379268 - RODRIGO MANCUSO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0061134-25.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006776
AUTOR: CASSIA MARIA PEREIRA BRAZ (SP233579B - ELEANDRO ALVES DOS REIS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0061391-50.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006795
AUTOR: JOAO CARLOS SANTOS MORAIS (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0061909-40.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006711
AUTOR: LENAIDE SOUZA SANTOS (SP388502 - ISABELA CRISTINA PEREIRA PINHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0061138-62.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006775
AUTOR: MARIA JOSENILDA FERREIRA DOS SANTOS (SP272539 - SIRLENE DA SILVA BRITO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0060523-72.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006783
AUTOR: BRUNO DE SOUSA AMARAL (SP297948 - HUGO MASAKI HAYAKAWA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0061141-17.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006774
AUTOR: LUIZ ANTONIO SALVA (SP285036 - RODRIGO MALAGUETA CHECOLI, SP205187 - CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0060365-17.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006797
AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA GONCALVES (SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0039574-27.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006884
AUTOR: ZENAIDE RODRIGUES DA COSTA DA SILVA (SP153094 - IVANIA APARECIDA GARCIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Determino o agendamento de perícia socioeconômica complementar para o dia 05/04/2018, às 08h30min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Anna Carolina Gomes Hidalgo Buonafine, a ser realizada na residência da
parte autora.
A perícia socioeconômica complementar deverá ser realizada com a presença do curador.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte
autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0037630-87.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006743
AUTOR: SEBASTIAO PAULINO NETO (SP037209 - IVANIR CORTONA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a certidão da Divisão Médico-Assistencial e buscando evitar prejuízo à parte autora determino que a perícia médica designada para 23/01/2018 seja realizada no dia 09/02/2018, às 14:30h, aos cuidados do Dr.
Orlando Batich, na Rua Domingos de Moraes, 249, Vila Mariana, Metrô Ana Rosa, São Paulo, SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como atestados
e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se com urgência.
0045725-09.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006863
AUTOR: CREUSA DA COSTA FARIAS (SP173399 - MARIA ISABEL GOMES DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Raquel Szterling Nelken, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação nas especialidades Neurologia e Ortopedia e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica em Neurologia para o dia 19/02/2018, às 13h30min, aos cuidados da perita neurologista, Dra. Carla Cristina Guariglia.
Sem prejuízo, designo perícia em Ortopedia para o dia 13/03/2018, às 15h00min, aos cuidados do perito ortopedista, Dr. Ismael Vivacqua Neto.
Ambas as perícias a serem realizadas na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada nas respectivas especialidades médicas.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0050721-50.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006845
AUTOR: RAFAEL DE JESUS FERNANDES (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Nádia Fernanda Rezende Dias, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Neurologia e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 16/02/2018, às 17h00min, aos cuidados do perito neurologista, Dr. Alexandre de Carvalho Galdino, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0037363-18.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006851
AUTOR: LOURINALDO VILELA SOBRAL (SP202562 - PEDRO FLORENTINO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Roberto Antonio Fiore, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Ortopedia e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da
lide, designo perícia médica para o dia 13/03/2018, às 15h00min, aos cuidados do perito ortopedista, Dr. Vitorino Secomandi Lagonegro, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
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