Declara??o de n?o comparecimento ? per?cia m?dica juntada em 22/02/2018.
Tendo em vista que a parte autora foi intimada acerca do despacho de 19/02/2018 (termo n? 6301025635/2018) somente na pr?pria data da per?
cia, determino novo agendamento da per?cia m?dica na especialidade de Oftalmologia, para o dia 16/05/2018, ?s 14h15min, aos cuidados do
perito m?dico Dr. Oswaldo Pinto Mariano J?nior, a ser realizada na Rua Augusta, 2529 ? Conjunto 22 ? Cerqueira C?sar ? S?o Paulo/SP.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia m?dica munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
Caso a parte autora esteja hospitalizada na data da per?cia, defiro a realiza??o de per?cia indireta mediante a juntada de relat?rio m?dico
atualizado; assim sendo, a esposa do autor, Sra. Jaldeci da Silva Santos, dever? comparecer ? per?cia, na data designada, munida de
documentos originais de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??o, carteira profissional do ?rg?o de classe ou
passaporte) seus e do(a) autor(a), bem como todos os documentos m?dicos do(a) autor(a) que comprovem a incapacidade.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0054439-55.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030476
AUTOR: ISABELLA ALMEIDA MACIEL (SP200868 - MARCIA BARBOSA DA CRUZ)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a duplicidade na anexa??o do laudo socioecon?mico, determino a exclus?o e o cancelamento do protocolo eletr?nico n?
2018/6301065695, protocolado em 22/08/2018.
Encaminhem-se os autos ? Divis?o de Atendimento para as provid?ncias cab?veis.
Sem preju?zo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias ?teis, acerca dos laudos m?dico e socioecon?mico anexados aos autos e, se
o caso, apresentem parecer de seus respectivos assistentes t?cnicos, devendo, ainda, o r?u oferecer proposta de acordo, se assim entender cab?
vel, bem como se manifestar, expressamente, quanto aos honor?rios periciais, nos termos do Art. 33 da Resolu??o CJF-RES-2014/00305, de
07/10/2014.
Caso a parte autora concorde com o conte?do do laudo, n?o h? necessidade de manifesta??o.
Nos termos da Portaria GACO 4/2016, de 19 de abril de 2016, todas as manifesta??es de partes sem advogado dever?o ser encaminhadas, via
internet, preferencialmente pelo Sistema de Aterma??o Online dispon?vel no endere?o eletr?nico HYPERLINK "http://www.jfsp.jus.br/jef/"
www.jfsp.jus.br/jef/ (menu ?Parte sem Advogado?).
Ap?s, tornem os autos conclusos a esta Vara-Gabinete.
Intimem-se as partes. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico Federal.
Cumpra-se.
0052418-09.2017.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030250
AUTOR: PEDRO MESSIAS COSTA (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
I) Intime-se o autor para que apresente via integral do PPP emitido por CONTINENTAL 2001 S/A ? UTIL COM, no prazo de 15 dias, sob
pena de preclus?o da prova.
II) Cumprido o item anterior, vista ? parte contr?ria.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
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