Vistos.
A autora requereu pens?o por morte NB 150 342 232-52 em 21/07/2009 do ?de cujus?.
Em consulta ao Sistema DATAPREV-PLENUS, a Contadoria deste Juizado verificou que a dependente APARECIDA LUIZ DIAS habilitada
no rol da pens?o previdenci?ria ? recebe 100% do sal?rio-de-benef?cio apurado pela Autarquia.
Em consulta ao Sistema DATAPREV-PLENUS, a Contadoria deste Juizado verificou que o INSS procedeu ? concess?o do benef?cio pens?o
por morte NB 150 342 232-52 aos dependentes DAYANE TERTULIANO SELIS e DAVI TERTULIANO SELIS (filhos da autora)
habilitados no rol da pens?o previdenci?ria.
Assim, nesta oportunidade, n?o tendo havido a inclus?o dos corr?s, portanto, o processo resta eivado de v?cio que impede a continuidade da
instru??o processual sem a sua devida regulariza??o.
Velando pela regularidade da forma??o e do desenvolvimento do processo, DETERMINO:
1- A inclus?o no polo passivo dos filhos da autora: DAYANE TERTULIANO SELIS RG 53641049-5 e CPF 418157078-95 e DAVI
TERTULIANO SELIS, RG 53641041-0 e CPF 418157068-13 (fl. 33-34 do anexo 17), residentes ? Rua Cardoso Moreira, 33 bl2, ap. 14 ? S?o
Paulo - SP ? CEP 05766-290, conforme fl. 8 do anexo 22,
2- a cita??o dos corr?us para, querendo, apresentar defesa,
3- Intima??o dos corr?us de todo o processado
Dessa forma, cancelo a audi?ncia designada para o dia 12.03.2018, redesignando-a para o dia 23.05.2018 ?s 16 horas.
Ao Setor de Cadastro para a inclus?o e citem-se. Int.
0032401-49.2017.4.03.6301 - 2? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301031315
AUTOR: CARLOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS (SP194054 - PATRICIA DE ASSIS FAGUNDES PANFILO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
D?-se ci?ncia ao INSS sobre a peti??o da parte autora informando a desist?ncia da execu??o, para eventual manifesta??o no prazo de 10 (dez)
dias.
Posteriormente, tornem os autos conclusos para a extin??o da execu??o nos termos do art. 924, inciso IV, c/c art. 775, ambos do CPC.
Intimem-se.
0019010-27.2017.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030313
AUTOR: IZILDINHA APARECIDA BERTULINO DA ROSA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
R?U: DIEGO GABRIEL COSTA SAMPAIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
Compulsando os autos, verifico que a data dos c?lculos do valor devido ? parte autora constou de forma equivocada no dispositivo do julgado.
Assim, nos termos do art. 494, inciso I, do Novo C?digo de Processo Civil, e art. 48, par?grafo ?nico, da Lei 9.099/95, CORRIJO, de of?cio, o
erro material constante da parte dispositiva da senten?a de 21/09/2017, nos seguintes termos:
Onde se l?:
?Condeno, ainda, a Autarquia Previdenci?ria a pagar as parcelas vencidas do benef?cio de pens?o por morte desde 31/10/2016 no valor de R$
21.733,38, atualizado at? setembro/2017.?
Leia-se:
?Condeno, ainda, a Autarquia Previdenci?ria a pagar as parcelas vencidas do benef?cio de pens?o por morte desde 31/10/2016 no valor de R$
21.733,38, atualizado at? agosto/2017.?
No mais mantenho, na ?ntegra, os termos da senten?a proferida.
Ao setor de expedi??o de RPV/Precat?rios para a elabora??o dos of?cios requisit?rios.
Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
179/1168