membros do seu grupo familiar.
Nos termos do Art. 473, ?3?, do Novo C?digo de Processo Civil, o(a) perito(a) poder? valer-se de fotografias ou outros elementos necess?rios
ao esclarecimento do objeto da per?cia.
A aus?ncia sem justificativa ?s per?cias, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Com a juntada do laudo, providencie a Secretaria a intima??o das partes e do Minist?rio P?blico Federal para manifesta??o no prazo de 15 dias.
Oficie-se a referida autarquia intimando-a para que, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, combinado com o disposto no artigo 77,
inciso V, do C?digo de Processo Civil, para que, no prazo de 20 dias promova a juntada de c?pia integral e leg?vel do processo administrativo
NB 88/703.290.071-3, de 25/07/17.
Cite-se. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se.
0001216-56.2018.4.03.6301 - 2? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030526
AUTOR: MARIA PEREIRA DE ASSIS (SP262799 - CLAUDIO CAMPOS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Por tais raz?es, indefiro por ora a medida antecipat?ria postulada, sem preju?zo de posterior rean?lise.
Oficie-se ao INSS para juntar aos autos c?pia do processo administrativo referente ao benef?cio em discuss?o (NB 21/132.166.892-6), no prazo
de 20 dias.
Observo que a audi?ncia de instru??o e julgamento est? designada para o dia 27/03/2018, ?s 16:00, devendo a parte autora comparecer com at?
3 (tr?s) testemunhas, independentemente de intima??o.
Cite-se. Intimem-se.
0005748-73.2018.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029801
AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo os benef?cios da justi?a gratuita, requeridos na inicial.
Tendo sido constatada a inexist?ncia de preven??o, prossiga-se.
Requer a parte autora, em sede de cogni??o sum?ria, que sejam reconhecidos per?odos laborados em condi??es insalubres e condenado o INSS
a proceder ? implanta??o de aposentadoria por tempo de contribui??o (NB 180.811.746-5).
Por ocasi?o da aprecia??o do pedido de antecipa??o de tutela, cabe realizar apenas a an?lise superficial da quest?o posta, j? que a cogni??o
exauriente ficar? diferida para quando da prola??o da senten?a, devendo ser verificada a concomitante presen?a de prova inequ?voca, da
verossimilhan?a das alega??es apresentadas na inicial, bem como haja fundado receio de dano irrepar?vel ou de dif?cil repara??o ou fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop?sito protelat?rio do r?u.
N?o se vislumbram, a esta altura, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, fazendo-se mister o parecer da contadoria acerca da
regularidade dos v?nculos empregat?cios, das contribui??es para o sistema e do tempo de servi?o ou de contribui??o, que ? indispens?vel para a
verifica??o da exist?ncia de elementos suficientes sobre os requisitos legais do benef?cio pretendido e da exist?ncia de prova inequ?voca do
alegado. Mostra-se, ainda, consent?neo para a an?lise de documentos e uma melhor sedimenta??o da situa??o f?tica aguardar a resposta do r?
u.
Face ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPA??O DOS EFEITOS DA TUTELA pleiteado na inicial, sem preju?zo de nova an?
lise quando da prola??o da senten?a.
Cabe ao autor apresentar todos os documentos, porventura n?o anexados ? inicial, que visem ? comprova??o do trabalho sujeito ?s condi??es
especiais que prejudiquem a sa?de ou a integridade f?sica, com exposi??o aos agentes nocivos qu?micos, f?sicos e/ou biol?gicos, exercido de
forma permanente, n?o ocasional nem intermitente, nos termos da legisla??o aplic?vel ? ?poca da presta??o do servi?o.
Registre-se, igualmente, que os referidos documentos devem informar se a exposi??o a eventuais agentes nocivos se deu de modo habitual e
permanente, bem como indicar a especifica??o do registro no conselho de classe dos profissionais respons?veis pelos registros ambientais e o
per?odo em que foram respons?veis pela avalia??o.
Intime-se. Cite-se a parte r?.
P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
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