P.R.I.
0027531-58.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029857
AUTOR: SONIA CRISTINA MAFRA DE JESUS PINA (SP142685 - VERONICA CORDEIRO DA ROCHA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, reconsidero a decis?o anterior e antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a imediata suspens?o da cobran?
a do d?bito objeto destes autos at? o julgamento final desta a??o.
Prazo para cumprimento: 5 dias. Dever? o INSS comprovar nos autos o cumprimento da presente decis?o em at? 5 dias da efetiva??o da
medida, sob as penas da lei.
Tudo cumprido, fica, desde logo, determinado o retorno do feito ao arquivo o sobrestado.
Oficie-se com urg?ncia o INSS para que d? cumprimento ? presente decis?o.
Intimem-se. Oficie-se.
0041356-06.2016.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030508
AUTOR: MARIA ERCILIA VENCKUS VELLOSO (SP172607 - FERNANDA RUEDA VEGA PATIN)
R?U: MARIANGELA GAZETI MASSONI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Vistos, em decis?o.
Considerando a necessidade de readequa??o da pauta, redesigno a audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento para o dia 29.05.2018, ?s
15h00min..
Intimem-se.
0055395-71.2017.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030520
AUTOR: ROSALI PEREIRA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Assim, retifico de of?cio o valor da causa para R$ 57.179,49 e reconhe?o a incompet?ncia deste Ju?zo para processar e julgar o presente feito.
Determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais Previdenci?rias desta Capital. Sendo outro o entendimento do douto Ju?zo a respeito,
a presente fundamenta??o servir? como raz?es em eventual conflito de compet?ncia.
Intime-se. Cumpra-se.
0002143-22.2018.4.03.6301 - 4? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301028467
AUTOR: FELIPE SANTOS DE ARAUJO (SP376306 - VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA, SP163111 BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Trata-se de a??o em que a parte autora busca um provimento jurisdicional que condene o INSS a concess?o do benef?cio de amparo social ?
pessoa com defici?ncia.
Com a inicial, junta documentos.
DECIDO.
A tutela de urg?ncia ser? concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado ?til do processo, conforme preceitua o artigo 300 do C?digo de Processo Civil.
A medida ser? assegurada, portanto, quando for demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo autor, dependendo ainda da comprova??o
do receio de dano de dif?cil repara??o, ou ent?o, reste devidamente caracterizado o risco ao resultado ?til do processo.
Por outro lado, o benef?cio assistencial de presta??o continuada, previsto no art. 203, V, da Constitui??o Federal, est? regulamentado pela Lei
n? 8.742, de 07 de dezembro de 1993. ? devido ? pessoa portadora de defici?ncia (incapacitada para a vida independente e para o trabalho) ou
ao idoso com mais de 65 anos (de acordo com a Lei n? 10.741/2003 - o Estatuto do Idoso), que n?o possa prover sua subsist?ncia ou t?-la
provida por sua fam?lia (c?njuge, companheiro, filho n?o emancipado, menor de 21 anos ou inv?lido, pais, irm?o n?o emancipado, menor de 21
anos).
Por for?a do art. 20, ? 3?, da Lei n? 8.742/93, h? necessidade de comprova??o da hipossufici?ncia do requerente, que deve integrar uma fam?lia
cuja renda mensal per capita seja inferior a ? (um quarto) do sal?rio m?nimo.
As provas existentes nos autos at? o momento s?o fr?geis e n?o demonstram a contento a verossimilhan?a das alega??es da autora, situa??o
que somente poder? ser comprovada ap?s a realiza??o de per?cia m?dica e visita socioecon?mica.
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela, sem preju?zo de novo exame do pedido por ocasi?o da prola??o de senten?a.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
280/1168