Sem preju?zo, designo per?cia m?dica na especialidade de neurologia, para o dia 14/03/2018, ?s 16h30min, aos cuidados do perito Dr. PAULO
EDUARDO RIFF, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1? subsolo - Cerqueira C?sar - S?o Paulo/SP.
A parte dever? comparecer ? per?cia m?dica munida de documento original de identifica??o com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilita??
o), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
Designo, ainda, per?cia socioecon?mica para o dia 23/03/2018, ?s 16h, aos cuidados da perita assistente social, REGIANE AFFONSO, a ser
realizada na resid?ncia da parte autora.
Na oportunidade, dever?o ser extra?das fotos do ambiente residencial e anexadas ao respectivo laudo.
A parte autora dever? apresentar ? perita os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os
membros do seu grupo familiar.
No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos
do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA N?. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009.
Intimem-se as partes. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico Federal.
0005371-05.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301027914
AUTOR: BENEDITO ATANAZIO (SP267269 - RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) UNIAO
FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intimem-se. Cite-se.
0017094-55.2017.4.03.6301 - 1? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030479
AUTOR: ELIADE BATISTA GALVAO (SP257194 - WALDEMAR RAMOS JUNIOR)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
O Processo Administrativo ? essencial para o deslindo do feito e, sem esse, o Ju?zo n?o consegue promover os c?lculos e/ou aferi??es necess?
ria ? concess?o, ou n?o, o pedido da parte autora.
Assim, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, combinado com o disposto no artigo 77, inciso IV, do C?digo de Processo Civil, determino
a intima??o do INSS para que, no prazo de 20 dias, promova a juntada da c?pia integral e leg?vel do processo administrativo
36167.001640/2016-57, sob pena de responder por seus atos nos termos dos par?grafos do mencionado dispositivo legal.
A S?mula 31 da TNU ? clara no sentido de que ?a anota??o na CTPS decorrente de senten?a trabalhista homologat?ria constitui in?cio de
prova material para fins previdenci?rios? e o artigo 55, ? 3?, da Lei 8.213/91 c/c o artigo 62, do Decreto 3.048/99, dela n?o destoam. Diante
disso, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, sob pena de preclus?o, promova a juntada de outros documentos visando corroborar
seu pedido (recibos de pagamento, extratos do FGTS, fichas de registro de empregado, declara??es do empregador etc).
Ap?s, se em termos, ? Contadoria para a emiss?o do seu parecer t?cnico. Caso contr?rio, tornem conclusos.
Intimem-se.
5000586-75.2018.4.03.6183 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030216
AUTOR: GRAZIA RITA NICOSIA BARREIROS (SP358817 - RENAN THOMAZINI GOUVEIA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
?Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ?
sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 02/05/2018, ?s 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) ELCIO RODRIGUES DA SILVA (CL?NICA GERAL), a ser realizada no endere?o
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
281/1168