No cálculo dos atrasados, deverão ser descontados os benefícios de auxílios-doença concedidos à parte autora (NBs 620.645.942-3 e 622.210.854-0).
Não devem ser descontados, porém, os meses em que houver exercício de atividade laborativa ou recolhimento de contribuição previdenciária em nome da
parte autora, tudo nos termos da súmula 72 da TNU.
Oficie-se o INSS para implantação do benefício, em 30 (trinta) dias.
No prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado o INSS deverá informar o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos
administrativamente e que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo.
Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
SENTENÇA EM EMBARGOS - 3
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há
qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0059265-95.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166389
AUTOR: MIGUEL GARCIA FILHO (SP261310 - DIONICE APARECIDA SOUZA DE MORAES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0005846-63.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166395
AUTOR: EVALDO DE QUEIROZ (SP220894 - FABIO SCORZATO SANCHES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0068502-90.2014.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166387
AUTOR: LUIZ CARLOS LAMPERT CALDEIRA (SP261310 - DIONICE APARECIDA SOUZA DE MORAES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0056138-52.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166390
AUTOR: MARLI APARECIDA BALERO ALVAREZ (SP157281 - KAREN RINDEIKA SEOLIN)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0059742-55.2014.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166388
AUTOR: JOSE AIRTON CARDOSO (SP270120 - ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE, SP315786 - ALESSANDRO
APARECIDO PAVANI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0037617-59.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166391
AUTOR: JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA (SP306764 - EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0036219-77.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166392
AUTOR: DEBORA NOGUEIRA MARQUES (SP306764 - EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0011896-08.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166393
AUTOR: WILLIAN VAGNER DE PAULA (SP176874 - JOAQUIM CASIMIRO NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0006496-76.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166394
AUTOR: MARIO ALEXANDRE PAES (SP261310 - DIONICE APARECIDA SOUZA DE MORAES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0043092-25.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301166720
AUTOR: LUCIA DOTA SIMOES BONON (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em sentença.
Acolho os embargos de declaração interposto pela parte autora (evento 15) para, nos termos do inciso I, do artigo 494 do Código de Processo Civil, anular a
sentença juntada no evento 11 em sua integralidade, por inexatidão material.
Considerando tratar-se de anulação em função do motivo exposto, dispensável a intimação da parte contrária (parágrafo 2º do artigo 1.023 do mesmo código).
Promova-se o necessário.
Em substituição passo a proferir nova decisão.
Conheço diretamente do pedido, pois os fatos controvertidos estão provados documentalmente, não sendo necessária produção de prova em audiência (art. 355,
I, do Código de Processo Civil).
Não há que se falar em carência da ação, sob o fundamento da falta de interesse de agir, especialmente se a parte autora sustenta que, ao revisar seu benefício
previdenciário, o INSS não aplicou os índices que ele entende sejam os corretos. Assim, o pedido da referida parte deve ser analisado sob o aspecto do meritum
causae e não à luz das condições da ação, não cabendo, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação.
No que tange à prescrição e à decadência, por se confundir com o mérito, junto a este serão analisadas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/07/2018
218/2145