d) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44
da Lei nº 12.431/2011).
5) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte:
a) se o beneficiário for pessoa interditada, os valores depositados em seu favor deverão ser transferidos para conta bancária à disposição do juízo da ação de interdição;
b) nos demais casos de beneficiário absolutamente incapaz, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art.
110 da Lei nº 8.213/91;
c) Em todos os casos de beneficiário absolutamente incapaz ou interditado, o Ministério Público Federal será intimado da presente decisão e poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
6) com o lançamento da fase de depósito dos valores pelo Eg. TRF3 e após a intimação das partes, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
0001117-86.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301220047
AUTOR: EDUARDO DE NOBREGA (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOME, SP343566 - OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante as informações prestadas pela Contadoria Judicial e a impugnação apresentada em 21/08/2018, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos uma declaração assinada por seu empregador
que ateste não ter havido prestação de serviço e recebimento de salário no período de agosto de 2016 a março de 2018, apesar do recolhimento previdenciário.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
0019612-57.2013.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301220503
AUTOR: ANTONIO CARLOS FARES (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no ofício do E. TRF3, eis que as gratificações são distintas.
Assim, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para a expedição de requisição de pagamento.
Int.
0038625-66.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301221323
AUTOR: ANNA GOVIADINOVA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724 - FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os
pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0028432-89.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301220808
AUTOR: ELIETE SILVA DE OLIVEIRA (SP144558 - ANA PIMENTEL DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando que ainda não decorreu o prazo para o INSS apresentar alegações finais, nos termos da decisão anexada ao arquivo 26, reagende-se o feito em pauta, apenas para fins de organização dos trabalhos, dispensado o
comparecimento das partes.
Intimem-se.
0032383-28.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301221332
AUTOR: MARCELA MATRONIANI (SP203452 - SUMAYA CALDAS AFIF)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Considerando a concordância expressa da parte autora, ACOLHO os cálculos apresentados pela União Federal (anexo nº 65/66).
Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento.
Intimem-se.
0052656-09.2009.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301220992
AUTOR: ROBERTO GRAF (SP282617 - JONATHAN FARINELLI ALTINIER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
IVAN CARLOS RAMOS GRAF formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam anexados aos autos:
a) Certidão de Óbito LEGÍVEL do “de cujus”;
b) Comprovante de endereço em nome do requerente.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.
No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação.
Intime-se.
0034347-22.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301221392
AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS (SP171055 - MARCIA SANTOS BRITO NEVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro, que não o curador da parte autora, concedo prazo de 05 dias para que a parte autora junte declaração do titular do comprovante de
endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0016863-67.2013.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301221214
AUTOR: ADALBERTO LOPES DA SILVA - FALECIDO (SP189043 - MICHAEL KIONORI SAKAGUTE) EDUARDO DOMENICIS LOPES (SP189043 - MICHAEL KIONORI SAKAGUTE) TEREZA CRISTINA
DOMENICIS ROCHA (SP189043 - MICHAEL KIONORI SAKAGUTE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora de 15/05/2018: Indefiro o pedido do patrono, tendo em vista que a requisição de pagamento deve ser expedida em nome da parte autora e o levantamento deve seguir a norma bancária, conforme Resolução
458/2017 do CJF.
Aguarde-se a ordem de pagamento.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2018
207/816