TRF3 – d) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 – Ficha 207 – Consulta CNPJ Registro