Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001061-21.2017.4.03.6133
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: RIOS MANUTENCAO DE AUTOS LTDA - EPP, IDERVAL PEREIRA RIOS JUNIOR, RICARDO DE OLIVEIRA RIOS
DESPACHO
Diante das reiteradas negativas para citação do executado RICARDO DE OLIVEIRA RIOS, bem como da intimação da executada RIOS MANUTENCAO DE AUTOS LTDA (ID 4474132 e
4483840) determino em ambos os casos, o ARRESTO EXECUTIVO, via sistema BACENJUD, com fundamento nos art. 830 e 835, I, ambos do CPC, no valor do débito.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a busca nos bancos de dados disponíveis e expedir mandado/precatória em prosseguimento.
Na inexistência de outros endereços a serem diligenciados, deve ser intimada a autora para comprovar ter esgotado as diligências ao seu alcance para buscar outros endereços e para requerer, se o caso, a
citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MOGI DAS CRUZES, 14 de março de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI
1ª VARA DE JUNDIAI
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003135-29.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
AUTOR: RUBENITA VICENTE FERREIRA
Advogado do(a) AUTOR: EDISON LUIZ CAMPOS - SP151204
RÉU: LOURIVAL PATROCINIO DE ALENCAR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: EDISON LUIZ CAMPOS
Advogado do(a) RÉU: EDISON LUIZ CAMPOS - SP151204
DESPACHO
Tendo em vista o certificado pela serventia (ID 10859498), intime-se a parte para que junte as peças virtualizadas nos autos 0000395-57.2016.403.6128, pelo sistema PJe.
A seguir venham estes autos conclusos para extinção.
Int. Cumpra-se.
JUNDIAí, 13 de setembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001760-90.2018.4.03.6128
AUTOR: JOSE AFONSO SANTOS GANDRA
Advogados do(a) AUTOR: MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA - SP300424, LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por JOSÉ AFONSO SANTOS GANDRA, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando
provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional (nº. 182.378.097-8), desde a DER (07/03/2017) ou da citação,
mediante o reconhecimento de períodos nos quais teria exercido atividade rural, além de períodos de atividades sob condições especiais.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da justiça (id. 8915437 - Pág. 1).
A parte autora juntou cópia do Processo administrativo (id. 9351336).
Foi designada audiência para oitiva de testemunhas do autor (id. 9370017 - Pág. 2).
Devidamente Citado, o INSS apresentou CONTESTAÇÃO (id. 9701152), rechaçando integralmente a pretensão autoral.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2018
577/1003