0003592-29.2011.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311027880
AUTOR: GILSON JOSE DOS SANTOS (SP099327 - IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES, SP089687 - DONATA
COSTA ARRAIS ALENCAR DORES, SP147396 - ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos,
Designo perícia médica em neurologia, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2018, às 13:30hs neste Juizado Especial Federal.
O periciando deverá comparecer munido de documento oficial atual com foto, RG, CPF e CTPS, bem como todos os documentos médicos que
possuir. Fica advertido o periciando que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo perito judicial.
A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco)
dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Intimem-se.
0006285-78.2014.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311027795
AUTOR: CARLOS ALBERTO PESTANA (SP247998 - ADRIANA PINHEIRO SALOMAO DE SOUSA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - RODRIGO PADILHA PERUSIN)
Tendo em vista as informações trazidas aos autos, apresente a União Federal, nos termos do artigo 16 da lei nº 10.259/2001, no prazo de 60
(sessenta) dias, planilha de cálculo das diferenças devidas, conforme parâmetros estipulados na sentença/acórdão (Enunciado nº 32 do
FONAJEF), dando-se vistas à parte autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.
0001553-20.2015.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311027929
AUTOR: NATANAEL JOAQUIM DE ARAUJO (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA) NILDO JOAQUIM DE ARAUJO (SP315859 DIEGO SOUZA AZZOLA) NILSON JOAQUIM DE ARAUJO (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA) MARTA MARIA DE ARAUJO
PAIVA (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
1 - Com base na Resolução n. 138/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, concedo o prazo de 10 (dez) dias para
que o(a) patrono(a) da parte autora recolha na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) mediante Guia de
Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017.
Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs,
juntando-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente quitada.
2 - Cumprida a providência acima, expeça-se a certidão requerida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo sem cumprimento,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
0003426-84.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311027865
AUTOR: ROSANA SANTOS DE LIMA (SP247259 - RICARDO PESTANA DE GOUVEIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de parecer tendo em vista o alegado em embargos.
Após, tornem-me conclusos para apreciação do recurso.
Int.
5001440-49.2017.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311027901
AUTOR: TAYNARA PAOLA MATOS DE SOUZA (SP175021 - JOAQUIM DA SILVEIRA NETO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA)
Dê-se ciência à parte autora da disponibilização dos valores correspondentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento,
caso ainda não o tenha feito.
O levantamento dos valores depositados não depende da expedição de ofício por este Juizado. Para tanto, basta o comparecimento da parte
autora ou de seu advogado constituído à agência bancária depositária do crédito.
A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade, CPF e cópia da sentença; o advogado
deverá levantar os valores mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria do Juizado.
Caso pretenda a expedição de certidão para o levantamento dos valores, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, após o depósito dos valores
pela ré, recolher na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU),
utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017.
Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs,
juntando-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente quitada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2018
571/1437