0042153-11.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301276404
AUTOR: ALBERTO DA SILVA PEREIRA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Determino novo agendamento da perícia socioeconômica para o dia 10/12/2018, às 10h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social
Deborah Tonetti Boeta, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos,
gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº. 3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
13/06/2018 , o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher
a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0002193-48.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301276437
AUTOR: EDSON SANTOS AMORIM (SP349725 - PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a manifestação da parte autora anexada em 14.11.2018, bem como os documentos juntados aos autos, determino a realização
de perícia médica na especialidade de Otorrinolaringologia no dia 18.01.2019, às 15:00h, sob os cuidados da Dra. Juliana Maria Araujo
Caldeira a ser realizada no endereço Av. Paulista nº 1345, 1º Subsolo, Bela Vista, São Paulo-SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Ademais, a justificativa de que a parte autora encontra-se sem acompanhante implicará, também, o julgamento do feito nos termos em que se
encontra, tendo em vista o autor possuir o estado civil de casado, conforme laudo médico de arquivo n° 21.
Intimem-se as partes.
0036827-70.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301276234
AUTOR: JOSE FILHO DOS SANTOS (SP276964 - ALAN EDUARDO DE PAULA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Márcio da Silva Tinós, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na
especialidade Oftalmologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
09/01/2019, às 09h00min, aos cuidados do perito oftalmologista, Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior, a ser realizada na Rua Augusta, 2529 –
Conjunto 22 – Cerqueira César - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
0041032-45.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301276250
AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES ABREU BIZERRA (SP267918 - MARIANA CARRO FERREIRA SILVA, SP271634 BRUNO CARLOS CRUZ FERREIRA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2018
490/1752