1698/1700.
EXECUCAO DA PENA
0008224-51.2017.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006946-15.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X MARCIO DE OLIVEIRA CHULTZ(RS067958 - ANDERSON
FIGUEIRA DA ROZA E RS060118 - JEAN DE MENEZES SEVERO)
Intime-se a defesa constituída para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo de fls. 1289/1297 e manifestação do Ministério Público Federal de fls. 1299/1304.
EXECUCAO DA PENA
0008240-05.2017.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002629-71.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X JOSE DALVANI NUNES RODRIGUES(RS060118 - JEAN DE
MENEZES SEVERO E MS022169 - JEFFERSON NASCIMENTO BEZERRA)
Intime-se à defesa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o atestado de efetivo estudo nº 46/2019 (fls. 499), e da manifestação do MPF de fl. 507/508.
EXECUCAO DA PENA
0000752-62.2018.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008834-19.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLITO AVELINO(MS011709 - KELLI
CRISTIANE APARECIDA HILARIO)
Intime-se a defesa constituída para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados de fls. 640/647, bem como parecer do Ministério Público Federal (fls. 641/641v).
EXECUCAO PROVISORIA
0010774-53.2016.403.6000 - JUSTICA PUBLICA X EMERSON CLEBER DE OLIVEIRA(MS020802 - RODRIGO MENDONCA DUARTE)
Intime-se a defesa constituída para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados de fls. 725/727 e fls. 730/751, bem como parecer do Ministério Público Federal (fls. 753/754).
EXECUCAO PROVISORIA
0004447-58.2017.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001452-72.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X LUIZ CARLOS BANDEIRA RODRIGUES OU LUIZ CARLOS
BANDEIRA DE SOUZA(MS011709 - KELLI CRISTIANE APARECIDA HILARIO E MS019595 - MIRELA CABRAL GOMES E MS017522 - LEANDRO CARVALHO SOUZA E MS012965 - MARCELO
EDUARDO BATTAGLIN MACIEL)
Intime-se a defesa constituída para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo de fls. 570/572 e manifestação do Ministério Público Federal de fls. 574/576.
EXECUCAO PROVISORIA
0008522-43.2017.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008461-85.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X JOSE RICARDO DE SOUZA SILVA(PB021475 - ELVIS PERON
ENEAS DE ALMEIDA)
Ante o exposto, declaro extinta a pena imposta ao apenado JOSÉ RICARDO DE SOUZA SILVA, em virtude de seu cumprimento. Procedam-se às devidas anotações, comunicações e baixas. Tendo em vista a certidão
de fl. 182, aguarde-se a vinda da guia de recolhimento, expedida em decorrência da condenação do réu, sem direito de recorrer em liberdade, nos autos da ação penal n.º 0026397-09.2006.815.2002, pelo Juízo da 6ª
Vara de João Pessoa/PB (fl. 171/180).Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.EXPEDIENTE DIA 15/03/2019:Chamo o feito à ordem.Tendo em vista a sentença de extinção de
punibilidade (fls.184), expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência.Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe.
EXECUCAO PROVISORIA
0001017-64.2018.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000778-60.2018.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X DENIS LIMA PEREIRA DA CRUZ(MS020802 - RODRIGO
MENDONCA DUARTE)
Intime-se a defesa constituída para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a decisão de fls. 291/295, bem como o cálculo de penas de fls. 301/304 e manifestação do Ministério Público Federal de fls. 306/306v.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0004070-97.2011.403.6000 - SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(MS008564 - ABDALLA MAKSOUD NETO)
SEGREDO DE JUSTIÇA
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0004424-88.2012.403.6000 - JUIZ DA VARA DAS EXECUCOES CRIMINAIS DA COMARCA DE FORTALEZA - CE X CASSIO SANTANA DE SOUSA(MS011709 - KELLI CRISTIANE APARECIDA
HILARIO E MS017522 - LEANDRO CARVALHO SOUZA E MS021820 - SHARON LOPES SILVA)
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento do interno CÁSSIO SANTANA DE SOUZA para liberação da visita social, com contato físico, de sua enteada LARISSE KELLY GARCIA GOMES, nos termos do art. 2º, 1º,
da Portaria nº 157, de 13 de fevereiro de 2019.Oficie-se ao Diretor do Presídio Federal de Campo Grande/MS para que dê ciência ao preso.EXPEDIENTE DIA 15-04-2019:Tendo em vista a informação contida no
documento de fls. 593, de que o pedido de prorrogação está sendo processado, oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza (CE), solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias,
encaminhe decisão, fundamentada, autorizando a renovação do prazo de permanência do interno CÁSSIO SANTANA DE SOUSA, no Presídio Federal de Campo Grande/MS e indicando qual o prazo, nos termos do
art. 10, 4º, da Lei 11.671/08, ou solicitando o retorno do preso ao sistema penitenciário de origem. Os pedidos pendentes referentes à execução da pena deverão ser apreciados no Juízo de origem do apenado.Expeça-se
ofício ao DEPEN determinando o cumprimento da presente decisão, ficando desde já determinado e autorizado o recolhimento do preso nas custódias ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou nas
proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do preso CÁSSIO SANTANA DE SOUZA.Int. Ciência ao MPF.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0013473-85.2014.403.6000 - DIRETOR(A) DO SISTEMA PENITENCIARIO FEDERAL - DEPEN/MJ X FERNANDO FLORIANO DUARTE
Fls. 421/429. Oficie-se ao Departamento de Controle e Execução Penal do Estado de São Paulo, encaminhando cópia dos documentos de fls. 01/02 e fls. 49/52, dos autos de Execução Penal nº 000904407.2016.403.6000, bem como informando que o interno FERNANDO FLORIANO DUARTE, filho de Aparecido Floriano Duarte e Jane Aparecida Duarte, foi incluído no sistema penitenciário federal de Campo
Grande/MS no dia 18/11/2014, para resguardar sua integridade física (fls. 110).Fls. 417/420. Indefiro o requerimento da defesa constituída do preso, uma vez que a renovação do prazo de permanência do interno
FERNANDO FLORIANO DUARTE no Presídio Federal de Campo Grande/MS, pelo período de 22/10/2018 a 22/10/2019 (fls. 408), não impede sua transferência para o Presídio Estadual de Tremembé/SP, no caso
de disponibilização de vaga, já que a renovação foi solicitada pelo próprio preso e o Juízo de Origem (1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS), concordou com a transferência (fls. 390/391). Por
fim, verifico que a resposta ao Ofício nº 2500/2018 SC05 EP (fls. 402), foi acostada às fls. 421/429.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0003610-71.2015.403.6000 - DIRETOR(A) DO SISTEMA PENITENCIARIO FEDERAL - DEPEN/MJ X ADEILSON COSTA DE SOUZA(MS011709 - KELLI CRISTIANE APARECIDA HILARIO E
MS019595 - MIRELA CABRAL GOMES E MS021820 - SHARON LOPES SILVA E MS018923 - JESSICA FERNANDA OLIVEIRA PEREIRA E MS016420 - GEICIENY CRISTINA DE OLIVEIRA)
Tendo em vista que prazo de permanência encerrou-se em 20.02.2019 e o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá(AP) não encaminhou decisão definitiva solicitando a renovação do prazo
de permanência do preso ADEILSON COSTA DE SOUZA no Sistema Penitenciário Federal, demonstrando que não possui mais interesse na manutenção do interno no Presídio Federal de Campo Grande/MS, com
fundamento no 2º, do art. 10º, da Lei n. 11.671/2008, determino o retorno de ADEILSON COSTA DE SOUZA para o Sistema Penitenciário de origem, no prazo máximo de 30(trinta) dias. Oficie-se ao D. Juízo de
Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá(AP) e ao i. Diretor do PFCG, que deverá dar ciência ao preso, instruindo com cópia desta decisão. Com a efetivação da medida, digitalizem-se os autos de
transferência e execuções penais, remetendo-os, para Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá(AP). Os pedidos pendentes referentes à execução da pena deverão ser apreciados no Juízo de
origem do apenado.Expeça-se ofício ao DEPEN determinando o cumprimento da presente decisão, ficando desde já determinado e autorizado o recolhimento do preso nas custódias ou celas mantidas pela Polícia Federal
nos aeroportos ou nas proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do preso ADEILSON COSTA DE SOUZA.Int. Ciência ao MPF.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0012427-27.2015.403.6000 - COORDENADOR-GERAL DE INCLUSAO, CLASSIFICACAO E REMOCAO - DEPEN/MJ X DARCTON LIMA DO CARMO(MS011226 - CHRISTOPHER PINHO FERRO
SCAPINELLI E MS009152 - TAISA QUEIROZ)
Fls. 308. Deixo de receber o recurso de agravo em execução, interposto pela defesa, em 19/11/2019, uma vez que é intempestivo (certidão supra).Int.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0013623-32.2015.403.6000 - JUIZO FEDERAL DA 2a. VARA CRIMINAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MANAUS/AM X JORGE MOCAMBITE DA SILVA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO
BATTAGLIN MACIEL E MS012965 - MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL E MS015660 - SERGIO HENRIQUE RESENDE LANZONE E MS019152 - LEOMARCIA APARECIDA CABRAL DE
MELO E PR054829 - JOICE KELER DE JESUS BRINCKMANN E MS018570 - ALINE GABRIELA BRANDAO E MS018923 - JESSICA FERNANDA OLIVEIRA PEREIRA E MS015942 - CAMILA
MARTINS RAMOS E MS016420 - GEICIENY CRISTINA DE OLIVEIRA)
Fls. 638/651. Mantenho a decisão de fls. 636, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal.Extraiam-se as cópias das peças necessárias para instrução do agravo em execução
penal, encaminhando-as ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª região para processamento e julgamento do recurso.
TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
0004022-65.2016.403.6000 - JUSTICA PUBLICA X DOUGLAS TOSCANO DA SILVA BRITO(MS018923 - JESSICA FERNANDA OLIVEIRA PEREIRA E MS011709 - KELLI CRISTIANE APARECIDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2019
1530/1582