Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS BUCH - SP111567
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que foi expedida a minuta do ofício requisitório conforme segue.
Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas do teor da minuta expedida.
Prazo: 05 dias.
(intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 deste Juízo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027044-24.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SIDNEI TURCZYN ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDUARDO BOTTALLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA TURCZYN BERLAND - SP194959
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA TURCZYN BERLAND - SP194959
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que foi expedida a minuta do ofício requisitório conforme segue.
Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas do teor da minuta expedida.
Prazo: 05 dias.
(intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 deste Juízo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027044-24.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: SIDNEI TURCZYN ADVOGADOS ASSOCIADOS, EDUARDO BOTTALLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA TURCZYN BERLAND - SP194959
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA TURCZYN BERLAND - SP194959
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que foi expedida a minuta do ofício requisitório conforme segue.
Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas do teor da minuta expedida.
Prazo: 05 dias.
(intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 deste Juízo)
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016222-05.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: FELIPE MUNHOZ MAZZARO
Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO ALVES FERNANDES - SP361669
IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4- SP, PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SÃO PAULO
D ECIS ÃO
Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por FELIPE MUNHOZ MAZZARO em face do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
4ª REGIÃO – CREF4/SP visando à concessão de medida liminar para impedir a autoridade impetrada de fiscalizar a atividade laboral do impetrante.
O impetrante relata que é instrutor de tênis desde 2008.
Afirma que a profissão de treinador/técnico de tênis não se insere nas atividades privativas dos profissionais de educação física. Além disso, não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de
treinamento de tênis apenas a profissionais diplomados, nem mesmo na Lei nº 9.696/98.
Ressalta que apenas transfere aos alunos os conhecimentos práticos adquiridos ao longo dos anos, sem executar qualquer atividade de orientação nutricional ou de preparação física, não podendo ser
obrigado a efetuar sua inscrição perante o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/09/2019 414/658