Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017819-09.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FERNANDA JUSTI
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
DEC IS ÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum aforada por FERNANDA JUSTI em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, com
pedido de tutela provisória, objetivando provimento que determine à ré o restabelecimento do pagamento de auxílio transporte à requerente, tudo conforme os fatos e
fundamentos jurídicos constantes da exordial.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Pela decisão exarada em 03.10.2019, foi determinado à demandante que retificasse o valor atribuído à causa, o que foi cumprido pela petição datada
de 23.10.2019.
É a síntese do necessário. Decido.
Inicialmente, acolho o novo valor atribuído à causa pela demandante em sua petição datada de 23.10.2019.
A parte autora objetiva seja determinado à parte ré proceder à suspensão imediata do ato administrativo que indeferiu o pedido de restabelecimento da
concessão de vale transporte, mantendo a sustação do pagamento desde março de 2019.
Em que pese a argumentação da parte autora, a Lei n° 9.494/1997, em seu artigo 1º, c.c. art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, veda expressamente a
concessão de vantagens salariais em sede de tutela antecipada. Tal dispositivo foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento a ADC n° 4, cujo
conteúdo tem efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CF).
Ademais, o § 3º do artigo 300 do CPC dispõe:
“§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Proceda a Secretaria da a retificação do valor da causa, pelo novo montante indicado pela demandante, certificando nos autos.
Cite-se a ré, para oferecer defesa, no prazo legal.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2019 291/1211