CEP. Caso a parte autora não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá apresentar referido documento em nome do
terceiro/proprietário do imóvel, comprovando o parentesco ou com declaração do terceiro de que a parte autora reside no endereço descrito no
comprovante e um documento de identificação com assinatura.
- cópia completa e legível da carta de concessão/memória de cálculo do benefício em questão;
- indicação correta do valor dado à causa, nos termos dos artigos 291, 292 e 319, V, do NCPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº
10.259/2001.
Havendo parcial atendimento no prazo acima, certifique a Secretaria (identificando os elementos faltantes); após, intime-se, por meio de ato ordinatório,
novamente a parte autora para integral atendimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito.
Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão.
Ainda, no mesmo prazo, esclareça as diferenças entre a presente demanda e aquela apontada no Termo Positivo de Prevenção, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
Ademais, tendo em vista ser documento essencial à comprovação da controvérsia e ao exame do pedido, faculta-se à parte autora trazer aos autos a
cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, a fim de viabilizar o julgamento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Considerando que a comunicação da parte autora com a CEF não ocorreu por meio do canal “De Olho na Qualidade”, intime-se a CEF
para, no prazo de 10 (dez) dias, informar ao Juízo a possibilidade de vistoria no imóvel pela via administrativa. Em caso positivo, intimese a parte autora para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o contato telefônico com o nome do responsável para agendamento. Após,
tornem conclusos. Int.
0000213-35.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007194
AUTOR: MERCIA ESTACIO DOS SANTOS (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000209-95.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007196
AUTOR: GABRIELA APARECIDA DA CONCEICAO SANTANA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000211-65.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007195
AUTOR: RAFAEL COSTA MUNIZ (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000187-37.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007198
AUTOR: MARIA JOSE SOARES SILVA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000225-49.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007190
AUTOR: RENATA DA COSTA SANTOS (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000231-56.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007188
AUTOR: MARIA APARECIDA SANTANA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000199-51.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007197
AUTOR: JULIA RAMOS PEREIRA COIMBRA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
0000215-05.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007193
AUTOR: ANA THAIS BESERRA DE ARAUJO (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000217-72.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007192
AUTOR: ESTEFANIA MARIA DA SILVA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000221-12.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007191
AUTOR: ELISABETE DOS SANTOS CASTRO (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
0000229-86.2020.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007189
AUTOR: ALMIRA ARAUJO SOUZA SILVA (SC050341 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
FIM.
0000325-67.2021.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321007212
AUTOR: JOANDERSON ARAUJO DOS SANTOS (SP219414 - ROSANGELA PATRIARCA SENGER COUTINHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/04/2021 1049/2007