rege-se pelo princípio da "atualidade do exercício da função" (STF, ADI 2797, Tribunal
Pleno, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 19-12-2006). É dizer, o agente político
somente possuirá tal prerrogativa enquanto estiver exercendo o cargo. Cessado este,
extinguir-se-á, no mesmo momento, aquela.
Ante o exposto, acolho a promoção do Ministério Público Federal e declino da
competência para processamento e julgamento do feito à Subseção da Justiça Federal de
Passo Fundo/RS.
Porto Alegre - RS, 20 de março de 2013.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000838-37.2013.404.0000/PR
RELATOR : Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : ALTAMIR SANSON
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática das
condutas tipificadas nos artigos 80 da Lei 8.666/93 e 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67
pela Prefeitura Municipal de Palmeira/PR, derivado do desmembramento do inquérito
policial nº 0004472-75.2012.404.0000, instaurado em razão da suspeita de fraude de
processos licitatórios, desvio de verbas públicas e formação de quadrilha em diversos
municípios do Estado do Paraná na compra de máquinas pesadas com recursos da União.
O Ministério Público Federal requereu a declinação da competência do feito
em favor da Justiça Federal de primeira instância, tendo em vista que não remanesce a
prerrogativa de foro do investigado Altamir Sanson, que não mais ocupa o cargo de
Prefeito Municipal (fls. 58-59).
É o breve relatório.
Decido.
A competência deste Regional para processamento e julgamento do presente
feito restou firmada, em um primeiro momento, em razão da configuração das hipóteses
previstas nos artigos 29, inciso X, e 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal, haja
vista que um dos investigados, Altamir Sanson, ocupava o cargo de Prefeito Municipal de
Palmeira/PR, por isso, possuía foro por prerrogativa de sua função.
Não obstante, em face de informação obtida no sítio oficial do Tribunal
Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas
-eleicoes-2012), constatou-se que o investigado Altamir Sanson não se elegeu
para Prefeito Municipal no pleito de 2012. Desta maneira, não subsiste a competência
desta Corte, haja vista que a incidência da referida normativa constitucional rege-se pelo
princípio da "atualidade do exercício da função" (STF, ADI 2797, Tribunal Pleno, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 19-12-2006). É dizer, o agente político somente possuirá
tal prerrogativa enquanto estiver exercendo o cargo. Cessado este, extinguir-se-á, no
mesmo momento, aquela.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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