1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº RO-0005974-87.2014.5.01.0482
Relator
Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Recorrente
Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS MACAE
Advogado
Wanderley Calazan Alvarenga(OAB:
RJ116020D)
Recorrido
Ricardo Gomes da Silva
Advogado
Jorge Normando de Campos
Rodrigues(OAB: RJ71545D)
Processo: 0005974-87.2014.5.01.0482 - RO
Rcte: Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE [Adv.
Wanderley Calazan Alvarenga (OAB: RJ 116020 - D)]
Rcdo: Ricardo Gomes da Silva [Adv. Jorge Normando de Campos
Rodrigues (OAB: RJ 71545 - D)]
Destinatário(s): Rcte Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS MACAE, Rcdo Ricardo Gomes da Silva
Tomar ciência despacho fls. 634: Considerando versar a presente
demanda sobre o tema "Petrobras - Regime 14x21 - Folgas
Suprimidas - Compensação - Validade", matéria objeto da
instauração de incidente de uniformização da jurisprudência no
âmbito deste Regional e, ainda, a recomendação da Excelentíssima
Desembargadora Presidente deste Tribunal, conforme ofício ARR
01/2016, de 21.01.2016, determino o sobrestamento do presente
feito até o julgamento final do referido incidente. Intimem-se as
partes para ciência.
Notificação
Processo Nº RO-0071100-43.2005.5.01.0242
Processo Nº RO-00711/2005-242-01-00.0
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Paulo Cesar de Faria
Alexandre Jorge Nobre Quesada(OAB:
RJ90058D)
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gustavo Henrique Dias Martins(OAB:
RJ111335D)
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gustavo Henrique Dias Martins(OAB:
RJ111335D)
Paulo Cesar de Faria
Alexandre Jorge Nobre Quesada(OAB:
RJ90058D)
Processo: 0071100-43.2005.5.01.0242 - RO
Rcte: Paulo Cesar de Faria [Adv. Alexandre Jorge Nobre Quesada
(OAB: RJ 90058 - D)], Rcte: Banco Santander (Brasil) S.A. [Adv.
Gustavo Henrique Dias Martins (OAB: RJ 111335 - D)]
Rcdo: Banco Santander (Brasil) S.A. [Adv. Gustavo Henrique Dias
Martins (OAB: RJ 111335 - D)], Rcdo: Paulo Cesar de Faria [Adv.
Alexandre Jorge Nobre Quesada (OAB: RJ 90058 - D)]
Destinatário(s): Rcdo Rcte Banco Santander (Brasil) S.A., Rcdo
Rcte Paulo Cesar de Faria
Tomar ciência despacho fls. 1396: Considerando versar a presente
demanda sobre o tema "Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos
Privados(Norma coletiva que assegura a repercussão das horas
extras na remuneração do sábado)", matéria que teve acolhido no
C.TST a proposta de incidente de recurso de revista repetitivo, e,
ainda, a recomendação da Excelentíssima Desembargadora
Presidente deste Tribunal, determino o sobrestamento do presente
feito até o julgamento final do referido incidente. Intimem-se as
partes para ciência.
Notificação
Processo Nº AP-1054800-73.2006.5.01.0041
Processo Nº AP-10548/2006-041-01-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94597
Relator
Agravante
Advogado
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
224
Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Pedro Oliveira
Paulo Patricio Bezerra Filho(OAB:
RJ94612D)
Companhia Docas do Rio de Janeiro
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
RJ162113D)
Companhia Docas do Rio de Janeiro
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
RJ162113D)
Pedro Oliveira
Paulo Patricio Bezerra Filho(OAB:
RJ94612D)
Processo: 1054800-73.2006.5.01.0041 - AP
Agte: Pedro Oliveira [Adv. Paulo Patricio Bezerra Filho (OAB: RJ
94612 - D)], Agte: Companhia Docas do Rio de Janeiro [Adv.
Guilherme Vilela de Paula (OAB: RJ 162113 - D)]
Agdo: Companhia Docas do Rio de Janeiro [Adv. Guilherme Vilela
de Paula (OAB: RJ 162113 - D)], Agdo: Pedro Oliveira [Adv. Paulo
Patricio Bezerra Filho (OAB: RJ 94612 - D)]
Destinatário(s): Agte Agdo Companhia Docas do Rio de Janeiro,
Agte Agdo Pedro Oliveira
Tomar ciência despacho fls. 232: Considerando versar a presente
demanda sobre o tem "Multa do artigo 475-J do CPC-Aplicação
subsidiária no Processo do Trabalho", matéria objeto da instauração
de incidente de uniformização da jurisprudência no âmbito deste
Regional e, ainda, a recomendação da Excelentíssima
Desembargadora Presidente deste Tribunal, conforme ofício ARR
01/2016, de 21.01.2016, determino o sobrestamento do presente
feito até o julgamento final do referido incidente. Intimem-se as
partes para ciência.
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000459-12.2012.5.01.0007
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
Recorrente
Eduardo Hilário Batista Salgado
Advogado
Tereza Cristina Pacheco de
Souza(OAB: RJ131304D)
Recorrente
Seebla Serviços de Engenharia Emílio
Baumgart Ltda.
Advogado
Pedro Sales(OAB: SP91210D)
Recorrido
Eduardo Hilário Batista Salgado
Advogado
Tereza Cristina Pacheco de
Souza(OAB: RJ131304D)
Recorrido
Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: RJ136118A)
Recorrido
Seebla Serviços de Engenharia Emílio
Baumgart Ltda.
Advogado
Pedro Sales(OAB: SP91210D)
por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo
autor e pela 1ª ré, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo da
1ª ré e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor, para condenar as
rés, sendo a 1ª e a 2ª de forma solidária e a 3ª de forma subsidiária,
no adimplemento das verbas trabalhistas deferidas no julgado ao
reclamante, nos termos do voto do Exmo Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0001129-89.2014.5.01.0521
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
Recorrente
Arn Rodrigues Alimentos - ME