1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Advogado
Recorrido
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Samuel Moreira Carreiro(OAB:
RJ95692D)
Jucilea Cunha Carvalho
Valdeci Guimaraes Rodrigues(OAB:
RJ107896D)
, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Ex.mo Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0001248-16.2012.5.01.0070
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
Recorrente
Ene Kirk Palma Lima Junior
Advogado
Ana Martha Mandetta(OAB:
RJ61378D)
Recorrido
Transporte Estrela Azul S.A.
Advogado
Carlos Henrique Albuquerque da
Silva(OAB: RJ146880D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, darlhe parcial provimento, para condenar a reclamada ao pagamento
do intervalo intrajornada a título de uma hora extra, com o
percentual de 50%, no período de 12/12/2011 até a dispensa
(31/08/2012), impondo-se a dedução de parcelas pagas a idênticos
títulos, em razão da decisão definitiva na ação anterior, o que
deverá ser apurado em liquidação de sentença; condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe
de R$5.000,00 (cinco mil reais), com o cômputo da correção
monetária a partir do presente arbitramento (Súmula 439 do C. TST)
nos termos do voto do Ex.mo Relator.
Valor da condenação provisoriamente fixado em R$26.000,00
(vinte e dois mil reais) para os efeitos da IN 03/93. Custas de
R$520,00 quinhentos e vinte reais) pela reclamada.
Acórdão
Processo Nº AP-0002194-65.2013.5.01.0421
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
Agravante
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Telecomunicações Ltda
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: SP113878D)
Agravante
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Serviços Ltda
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: SP113878D)
Agravado
Luciano Cabral de Carvalho
Advogado
Alexandre Santana Nascimento(OAB:
RJ95384D)
por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição, e no mérito, darlhe parcial provimento, para determinar o refazimento dos cálculos
das diferenças salariais devidas a partir de 18/07/2009, nos termos
do voto do Exmo. Desembargador Relator. Presente, em Tribuna, a
Drª Renata Rocha da Silva, inscrita na OAB/RJ sob o nº 93.351,
pelo réu.
Acórdão
Processo Nº RO-0140600-12.2006.5.01.0001
Processo Nº RO-01406/2006-001-01-00.4
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Marcelo Antero de Carvalho
Vailton Alvarino Santos
Antonio Augusto de Souza Mallet(OAB:
RJ70198D)
Flumar Transportes de Quimicos e
Gases Ltda.
Luiz Felipe Tenório da Veiga(OAB:
RJ85143D)
Flumar Transportes de Quimicos e
Gases Ltda.
Luiz Felipe Tenório da Veiga(OAB:
RJ85143D)
Recorrido
Advogado
225
Vailton Alvarino Santos
Antonio Augusto de Souza Mallet(OAB:
RJ70198D)
, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, darlhes parcial provimento para fixar o valor do pensionamento vitalício
desde 02/09/2003 em 100% dos rendimentos na época do acidente,
no importe de R$434,98 (quatrocentos e trinta e quatro reais e
noventa e oito centavos), excluir da condenação a
responsabilização da reclamada pela cobertura de despesas
médicas futuras e incertas não incluídas no plano de saúde já
custeado para o reclamante. Valor da condenação provisoriamente
fixado em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para os
efeitos da IN 03/93. Custas de R$7.000 (sete mil reais) pela
reclamada, nos termos do voto do Exmo. Des. Relator
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO
TRABALHO GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ED-0000538-21.2010.5.01.0343
Relator
Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Embargante
Flávio Viana
Advogado
Benedito de Paula Lima(OAB:
RJ72655D)
Embargado
Siderúrgica Barra Mansa S.A. - SBM
Advogado
Patricia Miranda Guimarães de
Paula(OAB: RJ1440B)
por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no
mérito, acolhê-los, com efeitos modificativos, para sanar a omissão
apontada pelo Autor e conceder parcial provimento ao recurso
ordinário para condenar a Ré ao pagamento de diferenças de
adicional de horas extras, no valor de 38,5%, para a 7ª e a 8ª horas
trabalhadas diariamente, no período imprescrito, com repercussão
em repouso semanal remunerado, férias + 1/3, décimos terceiros
salários, aviso-prévio, FGTS e respectiva multa de 40%
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0010101-94.2015.5.01.0074
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
DIVINO ANTONIO HORACIO
ADVOGADO
ALINE DE MAGALHAES
GIROTO(OAB: 155478-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 48342/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 118207/RJ)
ADVOGADO
TATIANA ANDRADE DEGLI
ESPORTE DE MOURA(OAB: 131915D/RJ)
RECORRIDO
ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO SOLON WERNECK DA
SILVA(OAB: 118833/RJ)
TERCEIRO
LUCIA MARIA RIBEIRO MARTINS
INTERESSADO
TERCEIRO
DIOGO GARCIA DO NASCIMENTO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINO ANTONIO HORACIO
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DA SILVA ANDRADE JUNIOR
Ciência de despacho Id. ff1b5c6: "... constata-se que não foi juntada
aos autos a procuração dos patronos do Autor. Nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94597