1995/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Agravante: MARIA LENAIDE LEITE DA CUNHA ( Adv. Claudia
Marcia Pereira Ribeiro RJ 86570 D ) - Agravado: CESAR LUIZ
DALCIN ( Adv. Marcos Antonio Ferreira da Costa RJ 71827 D ),
PAULO ROBERTO DE ASSIS ( Adv. Marcos Antonio Ferreira da
Costa RJ 71827 D ), PAR E IMPAR INDUSTRIA COMERCIO
ALIMENTOS LTDA ( Adv. Marcos Antonio Ferreira da Costa RJ
71827 D ).
46 - 0135300-31.2000.5.01.0017 - AP - ( VT17RJ ) Relator(a)
Desembargador Federal do Trabalho Rogerio Lucas Martins
-
Agravante: Luciana da Silva Portugal ( Adv. Mauro Victor Simas RJ
70259 D ) - Agravado: Teresa Cristina Raimundo ( Adv. (Sem
Advogado Nos Autos - Ativo) RJ 1 D ), Giovanni Raimundo ( Adv.
(Sem Advogado Nos Autos - Ativo) RJ 1 D ), Mila Cabeleireiros
Ltda. ME ( Adv. (Sem Advogado Nos Autos - Ativo) RJ 1 D ).
SECRETARIA DA 8ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0010236-07.2015.5.01.0204
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA DA ROCHA(OAB:
31390/RJ)
RECORRIDO
EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA
LTDA
ADVOGADO
LORENA CARVALHO DE CASTRO
MARTINS(OAB: 136514-D/RJ)
RECORRIDO
VITOR CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ARILANDIA DANTAS FORMIGA(OAB:
157910-D/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Relator
47 - 0158400-32.2002.5.01.0021 - AP - ( VT21RJ ) Relator(a)
Desembargador Federal do Trabalho Rogerio Lucas Martins
-
Agravante: TATIANA FATIMA DA GAMA ( Adv. Dirceu Fernandes
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA
- VITOR CORREIA DA SILVA
da Fonseca RJ 73464 D ) - Agravado: BRADESCO PREVIDENCIA
E SEGUROS S/A ( Adv. Guilmar Borges de Rezende RJ 22259 D ).
ACORDAM
os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31
de maio de 2016, sob a Presidência do Desembargador do
48 - 0164900-60.2005.5.01.0005 - AP - ( VT5RJ ) Relator(a)
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
Desembargador Federal do Trabalho José Luís Campos Xavier
-
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Agravante: Caixa Econômica Federal ( Adv. Adriana Petronilo
Daniela Ribeiro Mendes, e das Excelentíssimas Desembargadoras
Belizario RJ 98077 D ) - Agravado: Julsara Peluso Moura ( Adv.
do Trabalho Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Relatora, e
Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti de Souza RJ 88998 D ).
Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
apelo por irregularidade de representação, suscitada pelo Ministério
49 - 0165500-20.1992.5.01.0302 - AP - ( VT2PET ) Relator(a)
Público do Trabalho, e com base no artigo 557 do CPC de 1973,
Desembargador Federal do Trabalho Giselle Bondim Lopes Ribeiro
suscitada em contrarrazões pela primeira Ré, CONHECER do
- Agravante: Zulea de Almeida Barreto Lima ( Adv. Claudinei
recurso e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL
Gonzaga RJ 88201 D ), Fernando Octávio de Castro Barreto ( Adv.
PROVIMENTO, para excluir da condenação a indenização por
Claudinei Gonzaga RJ 88201 D ), SLM - EMPREENDIMENTOS E
danos morais e determinar que na apuração das multas normativas
SERVICOS LTDA ( Adv. Claudinei Gonzaga RJ 88201 D ) -
observe-se o teor do artigo 412 do CCB, de aplicação subsidiária
Agravado: LUCIA ALVES DA CRUZ ( Adv. Elizabeth de Souza da
ao Direito Laboral. Mantêm-se, contudo, os valores arbitrados pela
Costa e Oliveira RJ 55895 D ).
sentença.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
RIO DE JANEIRO, 7 de Junho de 2016
Fernando Mendonca de Oliveira
Diretor de Secretaria
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0010239-09.2013.5.01.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96331