2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
1647
para tal o valor de cada pedido, condição sine qua para que este
Juízo, na data da audiência, possa dar cumprimento à disposição
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100299-18.2017.5.01.0072
RECLAMANTE
PAULO ROGERIO DE AZEVEDO
RODRIGUES
ADVOGADO
Willians Lima de Carvalho(OAB:
44710/RJ)
RECLAMADO
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
Eliana Lemos Cotta Pereira(OAB:
3846/RJ)
legal inserta no artigo 844 §2º da Lei 13467/2017.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de Outubro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
- PAULO ROGERIO DE AZEVEDO RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100305-25.2017.5.01.0072
RECLAMANTE
BRUNO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO
luciano da silva corrêa(OAB:
173354/RJ)
RECLAMADO
M.I.L. CARDOSO COMERCIO DE
MOVEIS - ME
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807572 - e.mail: vt72.rj@trt1.jus.br
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA DUTRA
PROCESSO: 0100299-18.2017.5.01.0072
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DE AZEVEDO RODRIGUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RECLAMADO: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807572 - e.mail: vt72.rj@trt1.jus.br
Vistos etc...
PROCESSO: 0100305-25.2017.5.01.0072
1- Considerando-se que a indicação do valor da causa configura
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
obrigação do autor, inclusive nas ações de procedimento ordinário,
RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA DUTRA
cabendo à parte estabelecer os limites econômicos de sua
RECLAMADO: M.I.L. CARDOSO COMERCIO DE MOVEIS - ME
postulação, por força do artigo 292 do CPC, subsidiariamente
aplicável ao Processo do Trabalho, conforme artigo 769 da CLT;
DESPACHO PJe-JT
2- Considerando-se que a audiência inaugural da presente ação
ocorrerá sob a égide da LEI Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
3-Considerando-se que o §2º do artigo 844 da novel Lei estabelece
Vistos etc...
que o não comparecimento do reclamante à audiência inaugural
1- Considerando-se que a indicação do valor da causa configura
importará no arquivamento da reclamação , sujeitando o autor ao
obrigação do autor, inclusive nas ações de procedimento ordinário,
pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça
cabendo à parte estabelecer os limites econômicos de sua
gratuita;
postulação, por força do artigo 292 do CPC, subsidiariamente
4-Considerando-se que a disposição relativa ao pagamento de
aplicável ao Processo do Trabalho, conforme artigo 769 da CLT;
custas configura matéria processual e será aplicada de imediato à
2- Considerando-se que a audiência inaugural da presente ação
presente ação, considerada a data da audiência inaugural.
ocorrerá sob a égide da LEI Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Defiro ao autor o prazo preclusivo de 10 dias, sob pena de extinção
3-Considerando-se que o §2º do artigo 844 da novel Lei estabelece
sem resolução do mérito, para que emende a inicial, adequando o
que o não comparecimento do reclamante à audiência inaugural
valor atribuído à causa aos pedidos formulados na inicial, indicando
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