3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
3110
Eireli, CNPJ 26.014.526/0001-14.
todos com o carimbo da citada pessoa jurídica.
Inicialmente, da consulta ao convênio JUCERJA, realizada nesta
Os comprovantes de transferência ids. 2809624 e f1c9a98, por sua
oportunidade, colhidas as seguintes informações:
vez, revelam que parte dos depósitos bancários foram realizados
-quanto ao CNPJ 21.589.605/0001-30, verifica-se que relacionado à
por Victor Leal da Silva, sócio da empresa Agência Scalla
peticionante. Registrado, inicialmente, com a razão social Agência
Publicidade e Marketing, para a conta corrente da parte Autora, em
Scalla Comunicação & Design Eireli, cujo endereço indicado em
dezembro de 2016.
seus atos era Avenida Embaixador Abelardo Bueno, número 3180,
Em consulta ao sítio da empresa Agência
sala 409, Barra da Tijuca, nome fantasia “Agência Sacalla”.
SpiceUp!(https://agenciaspiceup.com.br/) constata-se que as cor
Posteriormente, através da primeira alteração contratual, registrada
coral e logotipo da página é o mesmo indicado no crachá da
em setembro de 2016, modificada razão social para Agência Mob
reclamante, id. c0daf64.
Comunicação e Design Eireli, nome fantasia “Mob Comunicação",
Ademais, no curso da referida demanda, a parte autora, através da
bem como o endereço das atividades para Estrada Coronel Pedro
petição id 591721e , requereu a inclusão, como segunda
Correia, número 740, sala 811, Jacarepaguá, sendo o quadro social
Reclamada, da pessoa jurídica Leão Alimentos e Bebidas, a qual,
composto por Elaine Vieira Branco, não modificado desde a sua
regularmente citada, apresentou contestação em id acac59a , cujas
constituição até a presente data.
declarações corroboram a assertiva da demandante quanto à
-quanto ao CNPJ 26.014.526/0001-14, constata-se que atrelado,
distribuição em face de pessoa jurídica diversa daquela para a qual
inicialmente, à razão social Agência Scalla Publicidade e Marketing,
a autora prestou serviços. Destaca-se a argumentação daquela
nome fantasia “Agência Scalla Publicidade”, com endereço na
peça:
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, número 3180, sala 410,
"De outro lado, a segunda reclamada, ora contestante, informa que
Barra da Tijuca. Posteriormente, através da primeira alteração
não celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira
contratual registrada em julho de 2018, modificou sua razão social
reclamada, AGÊNCIA MOB COMUNICACAO & DESIGN EIRELI –
para Agência SpiceUp! Publicidade & Marketing Eireli, nome
EPP, CNPJ nº 21.589.605/0001-30, mas na verdade, celebrou
fantasia “Agência SpiceUp!”, passando a exercer suas atividades
contrato de prestação de serviços com a AGÊNCIA SCALLA
em Avenida das Américas, número 500, bloco 16, sala 306, Barra
PUBLICIDADE & MARKETING EIRELI ME, CNPJº 26.014.526/0001
da Tijuca, sendo o quadro social composto por Victor Leal da Silva,
-14, conforme comprova o contrato de prestação de serviços ora
não modificado desde a sua constituição até a presente data.
anexo.
Logo, de início, conclui-se que as empresas são pessoas jurídicas
Inclusive, um dos contratos de trabalho temporário juntados pela
diversas.
reclamante com a petição inicial foi celebrado com a AGÊNCIA
Por sua vez, em que pese o autor tenha indicado na inicial a
SCALLA PUBLICIDADE & MARKETING EIRELI ME, CNPJº
empresa Agência Mob Comunicação e Design EirelI, CNPJ sob o nº
26.014.526/0001-14, conforme é possível verificar no documento
21.589.605/0001-30, ora peticionante, certo é que os documentos
de ID. e870393.
colacionados aos autos indicam que a Autora foi contratada e
Portanto, se concluiu que a AGÊNCIA SCALLA PUBLICIDADE &
prestou serviços à empresa diversa, qual seja, Agência Scalla
MARKETING EIRELI ME, CNPJº 26.014.526/0001-14, também foi
Publicidade e Marketing, atual denominação Agência SpiceUp!
empregadora da reclamante, e, portanto, também deve integrar o
Publicidade & Marketing Eireli, CNPJ 26.014.526/0001-14.
polo passivo da presente ação."
É o que consta da cópia da anotação relativa ao contrato de
Excelência, esse é exatamente o caso da presente ação, pois a
trabalho temporário firmado pela Reclamada em 10/05/2017, id
própria documentação juntada pela reclamante com a petição inicial
b19ffa0, da qual se verifica o carimbo da empresa Agência Scalla
comprova que a AGÊNCIA SCALLA PUBLICIDADE & MARKETING
Publicidade e Marketing, CNPJ 26.014.526/0001-14.
EIRELI ME, CNPJº 26.014.526/0001-14, também foi sua
A carta de encaminhamento da empregada, id 97faeed, elaborada
empregadora, e ainda, se trata da empresa com a qual a
para a apresentação da Reclamante ao Supermercado Prezunic,
contestante celebrou o contrato de prestação de serviços.
em 02 de dezembro de 2016, também está assinada pela empresa
(…)
Agência Scalla Publicidade e Marketing, CNPJ 26.014.526/0001-
Também é importante destacar que a atual denominação da
14, o que se repete nos ids. e59edef, 5f1be7c (cartas de
AGÊNCIA SCALLA PUBLICIDADE & MARKETING EIRELI ME,
encaminhamento da Autora ao tomador dos serviços) e nos ids.
CNPJº 26.014.526/0001-14, é AGÊNCIA SPICEUP! PUBLICIDADE
0647c97, e870393 e c9ae45f (contratos de trabalho temporário),
& MARKETING EIRELI, CNPJº 26.014.526/0001-14, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171220