3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
AGRAVADO
- VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
AGRAVADO
ADVOGADO
RECORRENTE: CARLOS RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RECORRIDO: VIA VAREJO S/A
DESTINATÁRIO(S): VIA VAREJO S/A
814
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
Renata Guimarães Aranha(OAB:
113659/RJ)
HELEN DOS SANTOS GONCALVES
DIAS(OAB: 157485/RJ)
WALTER DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 66862/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Luiz Eduardo Prezidio Peixoto(OAB:
73692/RJ)
LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
WELLINGTON SANTANA DE
SOUZA(OAB: 117652-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:d1f61f8 ): "A
PODER JUDICIÁRIO
C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER do recurso ordinário interposto para, no mérito, DARLHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de nulidade por
cerceio de defesa e anular a decisão de origem, determinando-se o
retorno dos autos à Vara para a colheita dos depoimentos das
testemunhas do recorrente, restando prejudicada a apreciação dos
demais temas trazidos a cotejo nos recursos ordinários. Esteve
presente a Dra. Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas,
representando o reclamante. "
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA, COMPANHIA
ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
CEDAE, LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de novembro de 2021.
NOTIFICAÇÃO
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e4be930 ): "A
C O R D A Mos Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Processo Nº AP-0011855-49.2014.5.01.0222
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
AGRAVANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON SANTANA DE
SOUZA(OAB: 117652-D/RJ)
AGRAVANTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
Renata Guimarães Aranha(OAB:
113659/RJ)
ADVOGADO
HELEN DOS SANTOS GONCALVES
DIAS(OAB: 157485/RJ)
ADVOGADO
WALTER DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 66862/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
Luiz Eduardo Prezidio Peixoto(OAB:
73692/RJ)
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos
Relator
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER dos agravos de petição, para, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao do autor para determinar o refazimento do Laudo
pericial com apuração de 4 plantões mensais de 12 horas, com
adicional de 50% e reflexos, com dedução mensal estritamente
daquilo que foi pago sob a rubrica 030 em cada mês, conforme
fichas financeiras e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré, para
fixar quanto aos índices de correção monetária, que serão
aplicáveis aqueles determinados na decisão proferida nos autos das
ADC 58 e 59, IPCA-E até a data do ajuizamento da ação e, após
esta a da taxa SELIC. Esteve presente o Dr. Nelson Guimarães,
representando a reclamada. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174819