3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91. Apuração do
E.STF determinou a aplicação do IPCA-E e SELIC "até que
Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei
sobrevenha solução legislativa", transfere-se a análise da matéria
8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº
para a fase de execução. O quantum será apurado em liquidação
1.500/2014, da Receita Federal do Brasil. Invertem-se os ônus da
de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
sucumbência. Custas de R$10,00, calculadas sobre o valor ora
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que
arbitrado à condenação de R$500,00, pela ré. "
não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às
prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2022.
§9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Procederá o réu ao
recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91. Apuração do
Diretor de Secretaria
Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei
8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº
Processo Nº RORSum-0101284-48.2019.5.01.0029
Relator
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE
JAQUELINE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
SILMAR NERES DA COSTA(OAB:
223891/RJ)
ADVOGADO
KATIA SANTOS MENEZES(OAB:
157449/RJ)
RECORRIDO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO TONELI CHAGAS(OAB:
153484/RJ)
1.500/2014, da Receita Federal do Brasil. Invertem-se os ônus da
sucumbência. Custas de R$10,00, calculadas sobre o valor ora
arbitrado à condenação de R$500,00, pela ré. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2022.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0101285-14.2019.5.01.0003
Relator
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
BEM GUANABARA EMERGENCIAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
9ª Turma
- BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
RECORRENTE: JAQUELINE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE DA SILVA ROCHA
NOTIFICAÇÃO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5954f31): "A
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário
AGRAVADO: BEM GUANABARA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
da autora, salvo quanto ao tema "gratuidade de justiça", por falta de
DESTINATÁRIO(S): BEM GUANABARA EMERGENCIAS
interesse recursal, e dar-lhe parcial provimento, para condenar a
MEDICAS LTDA
ré à devolução dos descontos promovidos a título de valestransporte, nos meses de dezembro/2019, janeiro e fevereiro/2020.
NOTIFICAÇÃO
Considerando que a fase processual adequada para o debate e
definição do índice de correção monetária a ser adotado é a da
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1de1405): "A
liquidação de sentença, inclusive porque a r.decisão proferida pelo
C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
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