2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
2016
Intimem-se.
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
Relatório
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho
RODRIGO SILVA LEMOS MORAIS ajuizou reclamação trabalhista
em face de C. F. C. A B MIRACEMA LTDA. - ME, narrando os fatos
e formulando os pedidos descritos na petição inicial. Requereu a
concessão da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de
R$42.030,19. Juntou documentos. Audiência em 09.10.2017.
Ausente a Reclamada. Presente o(a) Reclamante. Interrogatório do
Assinatura
Autor. A parte autora requereu a aplicação da pena de confissão.
Interrogatório do Reclamante. Sem outras provas a produzir, a
instrução foi encerrada. Razões finais remissivas. Prejudicada a
última tentativa conciliatória. É o RELATÓRIO.
PALMAS, 6 de Dezembro de 2017
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002879-08.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
RODRIGO SILVA LEMOS MORAIS
ADVOGADO
LEANDRO WANDERLEY
COELHO(OAB: 4276/TO)
RECLAMADO
C. F. C. A B MIRACEMA LTDA - ME
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA LEMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1. DIREITO INTERTEMPORAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI
13.467/2017 - INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ
10/11/2017
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