2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1397
Certifico que a parte autora deu valor a cada pedido de natureza
condenatória por parcela pecuniária exigível no momento do
ajuizamento da ação.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NELSON ANTONIO PIRES COSTA, em 27 de Março de
BRASILIA, 28 de Março de 2019
2019.
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000303-89.2019.5.10.0019
RECLAMANTE
RENATO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
PANIFICADORA OCTOGONAL
SANTO ANTONIO LIMITADA
Designo audiência inicial (não una), que será realizada na 19ª Vara
do Trabalho de Brasília/DF, situada na Avenida W/3 Norte, Quadra
513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala 320, 3º andar, nesta Capital, na data
abaixo, sendo exigido, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT, o
comparecimento das partes, independentemente do
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DOS SANTOS
comparecimento do advogado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
25/06/2019 08:40
PROCESSO Nº 0000303-89.2019.5.10.0019
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) e nem de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
advogado, desde que tenha havido regular notificação, importará
RECLAMANTE: RENATO SOARES DOS SANTOS, CPF:
revelia, ainda que haja defesa nos autos. O não comparecimento da
007.948.731-97)
(s) parte (s) reclamada (s), desde que tenha havido regular
RECLAMADO: PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO
notificação, ainda que compareça (m) advogado (s) e haja defesa
LIMITADA, CNPJ: 00.716.993/0001-00
nos autos com documentos - situação em que a defesa será aceita
e os documentos serão conhecidos (§5º do artigo 844 da CLT) - não
importará em revelia, conforme §5º do artigo 844 da CLT,mas em
confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial e não
infirmada por documentos dos autos, conforme Súmula 74 do C.
TST, já que o (a) juiz (a), se considerar necessário, poderá
interrogar as partes na referida audiência (o depoimento pessoal
pode ser ordenado de ofício na forma da parte final do artigo 385 do
CPC, caput), sendo que fica (m) intimada (s) a (s) parte (s)
reclamada (s) a ser (em) citada (s), para comparecer (em) à
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