3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
4791
a. pagamento do valor de R$ 566,18, relativamente ao
Assinado pelo(a) Servidor(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga
restante das verbas rescisórias discriminadas no TRCT (p.
- DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
281/282);
BRASILIA/DF, 30 de setembro de 2022. JUCILANE SANTINO
b. multa do art. 477, § 8º, da CLT.
ROMEIRO
Valores a serem apurados em regular liquidação de
sentença, incidindo juros de mora, correção monetária,
recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da
fundamentação.
No cálculo do principal, serão observados os limites
impostos pelos montantes indicados na petição inicial.
A teor do art. 832, § 3º, da CLT, registro que não possui
natureza salarial a parcela de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
, Assessor
Processo Nº ATSum-0001132-38.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
JHONI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LUIS PAULO ALVES DA SILVA(OAB:
37676/DF)
RECLAMADO
EDMAR VILELA EIRELI - EPP
ADVOGADO
STEFANY JAQUELINE
REZENDE(OAB: 50785/GO)
ADVOGADO
DIVINO INACIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30583/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONI SANTOS DA SILVA
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor
líquido da condenação (OJ 348 da SBDI-1/TST), pelas rés.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, no importe de R$ 116,00, sobre o valor da
JUSTIÇA DO
condenação, ora arbitrado em R$ 5.800,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO
Juiz do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369f16d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JHONI SANTOS DA SILVAem desfavor de EDMAR
Processo Nº ATOrd-0000571-77.2022.5.10.0104
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
LIMA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO JOSE OLIVEIRA AMARO
FERREIRA(OAB: 43844/DF)
RECLAMADO
MARIA GESSIVALDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE
VASCONSELOS(OAB: 24884/DF)
RECLAMADO
ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO
JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE
VASCONSELOS(OAB: 24884/DF)
RECLAMADO
ANTONIO FREIRES FERNANDES
92660312320
ADVOGADO
JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE
VASCONSELOS(OAB: 24884/DF)
VILELA EIRELI – EPP,DECIDO, no mérito, JULGAR
Intimado(s)/Citado(s):
acrescidas do adicional de 50%, a teor do art. 7º, XVI, da
- RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA JUNIOR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante para condenar a reclamada a satisfazer os seguintes
títulos e obrigações:
a. diferenças decorrentes da inobservância do piso
normativo, no importe de R$ 362,49 mensais, observada a vigência
da norma coletiva, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
b. horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal,
Constituição;
c. pagamento dos reflexos das horas extras em DSR, aviso
prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
d. pagamento de 40min extras diários, acrescidos do
adicional de 50%, pela não fruição integral do intervalo intrajornada,
registrando que a parcela não tem natureza salarial;
e. 7 diárias sem pernoite (R$ 40,00 cada) e 6 diárias com
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da ata de ID 4b6bb41.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189612
pernoite (R$ 70,00 cada), cuja natureza é indenizatória (cláusula