2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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sentido de reformar a sentença de origem para efeito de excluir sua
condenação no pagamento de honorários advocatícios, de reduzir o
PODER JUDICIÁRIO
valor da indenização por danos morais e materiais para
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$10.000,00 cada e de converter a reintegração da reclamante em
pagamento da indenização substitutiva respectiva, considerando o
período entre 25/05/2017 a 25/05/2018, com reflexos sobre 13º
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
salário, férias + 1/3 e FGTS (8%+40%), mantendo a sentença
De ordem da DOUTORA ELEONORA DE SOUZA SAUNIER,
primária nos demais termos, tudo conforme a fundamentação.
DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DA 2ª
Custas de atualização pela reclamante calculadas sobre o valor
TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
arbitrado de R$20.000,00 no importe de R$400,00, do que fica
DA 11ª REGIÃO FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica
isenta na forma da Lei n. 7510/86. Considerando que a sentença
notificada a reclamada TOTAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS E
primária foi parcialmente reformada em favor do empregador e
ENFERMAGEM LTDA - EPP, nos autos do processo supra, que se
levando em conta que este já recolheu custas acima do valor
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do
devido, fica o mesmo desobrigado a proceder à novo recolhimento.
ACÓRDÃO de Id 33ca932, cujo teor da decisão é:
Deferir o pedido da reclamada na petição de Id. a11b9a0, no
"EMENTA:
sentido de que todas as intimações e publicações sejam
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO.
direcionadas ao advogado Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza,
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
OAB/RO nº 1246.
A questão suscitada pelo ora embargante não diz respeito à
Sessão Telepresencial realizada em 25 de maio de 2020.
omissão, contradição ou obscuridade do v. Acórdão, nem a
Assinado em 27 de maio de 2020.
manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos extrínsecos
LAIRTO JOSÉ VELOSO
do recurso, únicas hipóteses que autorizariam o cabimento dos
Desembargador Relator"
embargos de declaração, segundo o disposto nos arts. 897-A da
MANAUS/AM, 01 de junho de 2020.
CLT e 1.022 do CPC. Na verdade, o reclamante pretende reexame
do julgado sob o prisma favorável, e tanto assim o é que nesta
JEINE SANTOS DA SILVA
oportunidade apresenta questionamentos próprios de mérito, que
Servidor de Secretaria
não se coadunam com a finalidade do recurso utilizado. Embargos
Edital
de declaração rejeitados.
ISTO POSTO:
Processo Nº ROT-0000495-74.2018.5.11.0004
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRENTE
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
RECORRENTE
TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS
E ENFERMAGEM LTDA - EPP
RECORRIDO
SALVARE SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
RECORRIDO
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
RECORRIDO
TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS
E ENFERMAGEM LTDA - EPP
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151707
"ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e
negar-lhes provimento, tudo conforme a fundamentação.
Sessão virtual realizada no período de 27 de maio a 1º de junho.
Assinado em 1º de junho de 2020.
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Relator
Podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no
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o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
20052608092614400000007304847 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) o presente
EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MANAUS/AM, 01 de junho de 2020.