2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
JEINE SANTOS DA SILVA
Servidor de Secretaria
Notificação
46
de declaração rejeitados.
ISTO POSTO:
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
Processo Nº ROT-0000495-74.2018.5.11.0004
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRENTE
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
RECORRIDO
SALVARE SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
RECORRIDO
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
RECORRIDO
TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS
E ENFERMAGEM LTDA - EPP
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLAN BASTOS PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id 33ca932, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e
negar-lhes provimento, tudo conforme a fundamentação.
Sessão virtual realizada no período de 27 de maio a 1º de junho.
Assinado em 1º de junho de 2020.
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Relator"
MANAUS/AM, 01 de junho de 2020.
JEINE SANTOS DA SILVA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000495-74.2018.5.11.0004
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRENTE
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
RECORRENTE
SALVARE SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
RECORRIDO
SALVARE SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
RECORRIDO
JANDERLAN BASTOS PEDROSA
ADVOGADO
MONICA ANTONY DE QUEIROZ
MELO(OAB: 2043/AM)
ADVOGADO
EVELYN CAMPELO LOUREIRO(OAB:
5298/AM)
RECORRIDO
TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS
E ENFERMAGEM LTDA - EPP
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
stView.seam", utilizando o número de documento
20052608092614400000007304847 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
"EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PODER JUDICIÁRIO
A questão suscitada pelo ora embargante não diz respeito à
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão, contradição ou obscuridade do v. Acórdão, nem a
manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos extrínsecos
do recurso, únicas hipóteses que autorizariam o cabimento dos
embargos de declaração, segundo o disposto nos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC. Na verdade, o reclamante pretende reexame
do julgado sob o prisma favorável, e tanto assim o é que nesta
oportunidade apresenta questionamentos próprios de mérito, que
não se coadunam com a finalidade do recurso utilizado. Embargos
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id 33ca932, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
20052608092614400000007304847 para, querendo, manifestar-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151707