1752/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
efetuadas pelos empregados.
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consignam horas creditadas e debitadas no banco de horas.
Observo, ainda, que os controles consignam por vezes intervalos
Outrossim, pelo que depreendo da exordial e da manifestação sobre
inferiores a 1h30min; algumas entradas por volta das 6h30min da
os documentos, a irresignação da autora diz respeito ao valor
manhã e saídas por volta das 19, 20, 21 e 22 horas.
diferenciado das diárias satisfeitas pelas rés. Esclareça-se, as
diárias pagas pela APEX seriam superiores às pagas pela FIESC.
No tocante à jornada, a testemunha Daniel, inquirido a pedido da
autora, relatou que:
Nesse aspecto, necessário explicitar que a APEX reconheceu ter
satisfeito algumas diárias à autora, ao tempo da vigência do
[...] 11. a autora, em razão de suas atividades, tinha que trabalhar
convênio que manteve com a FIESC, fazendo-o em razão de
além do horário normal, duas a três vezes por semana, até por volta
deslocamentos necessários à execução do convênio, na qualidade
das 22h, sendo que o depoente já chegou a trabalhar, por estar
de convidada.
executando trabalho conjunto (relacionados ao convênio com a
Apex) com a mesma, até a meia noite, e essas horas constavam do
Ocorre que não há vinculação entre os valores das diárias
sistema, mas quando assinavam a folha-ponto, constatavam
satisfeitas pela APEX aos convidados para eventos específicos e
divergências e os horários eram confusos; 12. nem todas as horas
aquelas satisfeitas pela FIESC aos seus funcionários. As diárias
extras eram compensadas; [...] 15. a autora participava de eventos
foram satisfeitas por entidades diversas e sob fundamentos também
externos, dois a cada três meses, em média, que poderiam durar de
diversos, não havendo como igualá-las, como pretende a autora.
4h a 8h, normalmente começando durante o expediente, podendo
se estender além dele, e alguns ocorriam somente a noite, por
Por fim, ressalte-se que a alegação de intermediação irregular de
exemplo das 18h às 22h; 16. essas horas não eram anotadas no
mão de obra foi rechaçada em tópico anterior.
ponto e nem compensadas; 17. a autora tinha intervalo de 1h30 e
conseguia usufrui-lo; [...]
Em suma, não há fundamento legal ou convencional a compelir a
FIESC a observar o mesmo patamar das diárias praticadas pela
Já a testemunha Tatiane, que era a superiora hierárquica da autora,
APEX.
inquirida a pedido da FIESC, declarou que: "10. a autora trabalhava
além do horário em situações esporádicas, como viagens e eventos,
Indefere-se.
e todas as horas ficavam registradas, inclusive as compensações;"
e que "19. a depoente não chegou a laborar em horário
Jornada. Horas extras. Viagens. A autora relata ter sido
extraordinário juntamente com a autora."
contratada para jornadas de segunda à sexta-feira das 8 às 12
horas e das 13h30min às 17h30min, mas que a excedia até as 22
Esclareça-se, as testemunhas inquiridas mediante carta precatória
horas em média três vezes por semana; que participava de eventos
não trabalhavam com a autora, desconhecendo seu horário de
e treinamentos externos, inclusive com necessidade de locomoção,
trabalho. Confirmam apenas que a autora participou de eventos
fora do horário de trabalho; e que usufruía apenas 15 minutos em
externos, situação admitida na defesa.
média de intervalo intrajornada.
Analisando a prova testemunhal, em cotejo com os registros de
A empregadora, FIESC, argumenta ter ajustado com a autora o
jornada, tenho-a por insuficiente a infirmá-los.
cumprimento de 44 horas de trabalho por semana; que a jornada
era anotada nos controles; e que as horas extras eram
No tocante ao intervalo intrajornada, a testemunha inquirida por
compensadas no banco de horas.
indicação da própria autora a desmente, confirmando que ela o
usufruía regularmente.
A FIESC anexou os controles de jornada, os quais estão assinados
pela autora e consignam registros variáveis, tanto no início quanto
Outrossim, os controles consignam o elastecimento da jornada até
no intervalo e no término da jornada. Os controles apresentam
por volta das 22 horas, em algumas ocasiões, ou até além disso em
observações quanto ao serviço externo e às viagens, consignando a
situações esporádicas. De fato não na frequência alegada pela
jornada cumprida também na maioria desses dias. Também
autora. Contudo, a testemunha Daniel não trabalhava sempre com a
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